Resoluções
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 003/2026 – Regulamenta os processos de progressão, promoção e RT dos servidores docentes
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 027/2025 – Carreira TAE
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 022/2025 – Estágio Probatório: Docente e Técnico-Administrativos em Educação
RESOLUÇAO CONSUNI Nº 012/2025 – Política de Desenvolvimento de Pessoas
RESOLUÇAO CONSUNI Nº 002/2025 – Afastamentos para Qualificação e Ações de Desenvolvimento
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 012/2023 – Regulamenta o Procedimento Operacional Padrão (POP) na UFJ
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 035R/2022 – Regulamenta o ingresso na Carreira de Magistério Superior na UFJ
RESOLUÇAO CONSUNI Nº 020/2022 – Remoções
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 012R/2022 – Serviços Remunerados
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 002/2022 – Regimento Interno Comissão de Ética
RESOLUÇAO CONSUNI Nº025/2021 – Comissão Assédios
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 024/2021 – Retorno Presencial das Atividades Acadêmicas
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 020/2021 – Regimento Interno CPPD
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 019/2021 – Normas para eleição e funcionamento da CIS-UFJ
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 018R/2021 – Estruturação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 011R/2021 – Processo Seletivo Simplificado de Servidores Temporários
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 004R/2021 – Modalidades de bolsas e suas finalidades na UFJ.
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 008/2020 – Regimento da CISSP
RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1605 de 2018 – Disciplina o afastamento de docentes da UFG para a realização de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágios de Pós-Doutorado
Ofícios Circulares
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Diário Oficial
Boletim de Pessoal
O Boletim de Pessoal está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de Maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo. Ele é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, os boletins estarão organizados de acordo com as respectivas datas de publicação e publicizados nesse site institucional.
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Módulo de Publicações Eletrônicas – SEI UFJ
As informações também podem ser consultadas no módulo de Publicações Eletrônicas do SEI UFJ.
![]() | CONHEÇA O MÓDULO DE PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DO SEI UFJ: |
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)
O que é POP
O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento que descreve o passo a passo de um processo, garantindo que qualquer pessoa consiga realizá-lo sem grandes problemas. Trata-se de um roteiro padronizado com o objetivo de diminuir os desvios de execução, organizar o uso do ambiente/espaço e as atividades a serem realizadas, bem como promover o cuidado e a segurança na execução de atividades, preservando a integridade do servidor ou usuário do ambiente/espaço.
Resolução POP
RESOLUÇÃO N.º 012/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Aprova as normas que regulamentam Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
Modelos de POP'S para Preenchimento
POP 001 - Sistema Eletrônico de Informações SEI
PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
(Atualizada em 18/03/2024)
DESCRIÇÃO |
Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, quando a data indicada para o desligamento for anterior ao término da vigência do contrato.
Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.
PÚBLICO-ALVO |
Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituição/Faculdade e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
MODALIDADES DE SOLICITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Por iniciativa do contratado
- O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.
- A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI.
No interesse da Administração
- A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.
- O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante)
- A Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;
- Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.
FLUXO DO PROCESSO |
1º – Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do(a) Instituto/Faculdade ou à PRPG;
2º – Instituto/Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM;
3º – DPM analisa e envia o processo ao Sistema de Bibliotecas (SIBI) e à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) para consultas;
4º – SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;
5º DPM envia o processo à DAP;
6º – DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à Coordenação Financeira de Pessoas (CFP), para acerto financeiro;
7º – CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, à Instituição/Faculdade interessado(a) (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo.

BASE LEGAL |
- Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;
- Resolução CONSUNI nº 11R/2021
- Aplica-se aos contratados temporários o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
SIGLAS |
SIBI Sistema de Bibliotecas
CFP Coordenação Financeira de Pessoas
DAP Diretoria de Administração de Pessoas
DPM Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
CDPA Coordenação de Processos Administrativos
PRPG Pró-Reitoria de Pós-Graduação
CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR EFETIVO - TRAMITAÇÃO SIGILOSA
(Atualizada em 30/10/2025)
DESCRIÇÃO |
Processo destinado à Elaboração das Normas Complementares do Concurso Público para o provimento de vagas de Professor de Magistério Superior, autuado pela Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)
PÚBLICO-ALVO |
Direção de Instituto/Faculdade e Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Despacho inicial de Orientações
- Documento SEI Normas Complementares – Concurso Professor Efetivo
FLUXO DO PROCESSO |
A CPP:
autua um Processo SEI do tipo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO – NORMAS COMPLEMENTARES (PROFESSOR EFETIVO) [TRAMITAÇÃO SIGILOSA] relacionado a cada processo do tipo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO autuado pela Unidade Acadêmica,
inclui o documento Normas Complementares – Concurso Professor Efetivo previamente preenchido com informações gerais do certame.
inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;
concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.
A Direção da Unidade Acadêmica:
poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone “Gerenciar Credenciais de Acesso”. Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;
deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)
A CPP:
concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 9., e às pessoas indicadas conforme despacho mencionado no item 12.;
ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!
confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 35R/2022 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.

BASE LEGAL |
CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) – dpm@ufj.edu.br.
WhatsApp DPM: (64) 3606 8368
PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR EFETIVO
DESCRIÇÃO |
Tipo de processo SEI destinado à solicitação de abertura de Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, e tramitação das fases do Concurso, a ser autuado pelas Unidades Acadêmicas, de forma relacionada ao Processo SEI de divulgação do Cronograma para a realização de concurso para Professor Efetivo.
PÚBLICO-ALVO |
Direção e Coordenação de Cursos das Unidades Acadêmicas e Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Formulário Solicitação de Abertura de Edital para Concurso Público Professor do Magistério Superior (Formulário SEI destinado à solicitação de abertura de edital de concurso com identificação da vaga a ser provida, da área e da formação exigida);
Ata ou Certidão de Ata (Documento SEI contendo o detalhamento da necessidade da vaga e a aprovação do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica referente à destinação da vaga para o concurso público);
Declaração da Unidade de que não há concurso público vigente para a mesma área do conhecimento com candidatos em lista de espera;
Decisão Fundamentada do Consuni/UFJ para redução da titulação (Caso seja necessária a dispensa do título de Doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, a Unidade Acadêmica deverá solicitar a decisão fundamentada do Consuni por meio do processo SEI PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR EFETIVO, “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior”, de acordo com o descrito no Parágrafo 3º do Artigo 8º da Lei 12.772/2012);
Cronograma básico para publicação no Edital Específico.
Obs.: A Unidade Acadêmica deverá abrir um Processo SEI para cada área do concurso. Havendo mais de uma vaga por área, estas deverão constar no formulário de um mesmo processo. Os processos e todas as informações neles inseridas servirão como base para a elaboração de edital específico do concurso público.
FLUXO DO PROCESSO |
A CPP:
insere a minuta do Edital Geral em processo SEI tipo ADMINISTRAÇÃO GERAL: COMUNICAÇÃO OFICIAL (caso sejam necessárias adequações do Edital Geral vigente) e o encaminha ao Gabinete da Reitoria (GAB) para que seja solicitada a análise jurídica pela Procuradoria Federal (PF);
após o parecer da PF, e atendimento a recomendações que houver, realiza sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e aguarda solicitação de impugnação pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, e responde a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo recursal;
autua um processo do tipo ADMINISTRAÇÃO GERAL: COMUNICAÇÃO OFICIAL, divulgando o cronograma para solicitação de abertura de concurso para ingresso à carreira do Magistério Superior, e o envia às Unidades Acadêmicas, bem como por e-mail a partir do processo.
A Unidade Acadêmica:
interessada no provimento de novas vagas ou de vagas desocupadas inicia Processo SEI do tipo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO, relacionado ao processo de divulgação do cronograma, e o instrui com os seguintes documentos:
a) Formulário ABERTURA DE EDITAL PARA CONCURSO – DOCENTE EFETIVO preenchido, com a assinatura da Direção da Unidade Acadêmica;
b) Ata ou Certidão de Ata contendo o detalhamento da necessidade da(s) vaga(s) e a aprovação da destinação da(s) vaga(s) para concurso Público na área informada no formulário;
c) Declaração da Unidade de que não há concurso público vigente para a mesma área do conhecimento com candidatos em lista de espera.
d) Decisão Fundamentada do Consuni/UFJ, caso seja necessária a redução da titulação de Doutor;
e) Despacho informando o cronograma básico contendo data, hora e local de:
Sessão Pública do Ato de Instalação do Concurso (horário de início e término);
Realização da Prova Escrita ou Teórico-Prática (horário de início e término);
Sessão pública de Proclamação do resultado preliminar da Prova Escrita ou Teórico-Prática;
Publicação do Resultado Final da Prova Escrita ou Teórico-prática;
Prova Didática;
Defesa de Memorial;
Sessão pública de Apuração e Divulgação do resultado preliminar;
Divulgação do Resultado Final (previsão).
f) envia o processo à DPM para análise pela CPP e providências.
A CPP:
publica o Edital Específico no DOU e, em seguida:
a) salva os processos nos blocos internos do SEI;
b) autua GLPI para a SECOM divulgar o Edital;
c) aguarda o período de impugnação de cinco dias corridos
Havendo manifestação de impugnação do edital por e-mail, insere a solicitação de impugnação no Processo da área questionada e envia à Unidade Acadêmica responsável para resposta no prazo de cinco dias úteis contados do término do prazo recursal;
submete a manifestação de impugnação e a resposta da Unidade Acadêmica responsável à Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP/Propessoas/UFJ) para verificação e emissão de parecer juridicamente embasado;
Constatada a necessidade de retificação, faz a publicação no DOU e envia parecer em resposta ao impetrante da impugnação;
Sendo indeferida a impugnação apresentada, envia o parecer ao impetrante da impugnação.
autua um Processo SEI do tipo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO – NORMAS COMPLEMENTARES (PROFESSOR EFETIVO) [TRAMITAÇÃO SIGILOSA] relacionado a cada processo do tipo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO autuado pela Unidade Acadêmica,
inclui o documento Normas Complementares – Concurso Professor Efetivo previamente preenchido com informações gerais do certame.
inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;
concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.
A Direção da Unidade Acadêmica:
poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone “Gerenciar Credenciais de Acesso”. Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;
deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)
A CPP:
concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 10.; e concede credencial de assinatura às pessoas indicadas conforme despacho mencionado no item 11.;
ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!
confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 35R/2022 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.
analisa as solicitações de isenção realizadas em até cinco dias corridos a partir do início das inscrições, homologa as solicitações de isenção no processo SEI, publica no Sistema Seleções UFJ no prazo máximo de cinco dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção.
autua um processo SEI para registro da realização do sorteio da sequência de vagas reservadas, solicita cobertura jornalística à Secretaria de Comunicação (SECOM) e convoca um representante de cada Unidade Acadêmica que tiver PPP, PI, PQ ou PcD inscrita, um representante da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) e um representante do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)para o sorteio.
publica um Aviso SEI divulgando a sequência das vagas sorteadas no DOU, insere a publicação nos processos do concurso em andamento e conclui o processo.
insere despacho de orientações para continuidade do concurso pela Unidade Acadêmica, por meio do texto padrão nº 962, e envia o processo.
Obs.: As orientações necessárias para o andamento do concurso público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, que constam no despacho de encaminhamento, podem ser obtidas nos checklists SEI e SELEÇÕES UFJ, que podem ser acessados clicando aqui.
Após finalizado o Concurso, e estando o processo devidamente instruído, procede-se da seguinte forma:
A Unidade Acadêmica:
envia o processo para a DPM para conferência pela CPP, que poderá devolver o processo para adequações, caso necessário.
A CPP:
após conferência, e estando o processo em conformidade, homologa o resultado do Concurso.
autua um processo do tipo PESSOAL: NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO, relacionado ao processo PESSOAL: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO de realização do concurso e a solicita a nomeação de candidato(s) aprovado(s), à DAP por meio do texto padrão nº 679.
Após nomeação, a DAP devolve o processo à DPM para que a CPP proceda à atualização das planilhas de servidores docentes e de concurso vigentes e conclua o processo.

BASE LEGAL |
CONTATO |
WhatsApp DPM: (64) 3606-8368
E-mail DPM – dpm@ufj.edu.br.
REDISTRIBUIÇÃO DOCENTE E TAE
(Atualizado em 25/11/2025)
DESCRIÇÃO |
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Na UFJ, o processo de redistribuição tramita no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link sei.ufj.edu.br/sei/.
Obs.: Este Sistema não está disponível para pessoas externas à UFJ.
INFORMAÇÕES GERAIS |
A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Jataí.
Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados para a mesma especialidade ou área do conhecimento, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFJ por código de vaga desocupado.
Em caso de servidores da UFJ interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado, ou permuta com outro servidor(a), observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a), cumulativamente:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
- Por servidor(a) em estágio probatório;
- Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;
III. Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do(a) servidor(a);
- Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DE OUTRA IFE PARA A UFJ |
- O(a) servidor(a) TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário de redistribuição clicando aqui.
- O(a) servidor(a) DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui.
- A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas, quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
- O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) servidor(a) Docente/TAE interessado(a) em ser redistribuído(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
- Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
- Em razão de falta de recurso financeiro, a UFJ não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.
FLUXO DO PROCESSO |
Servidor(a) TAE ou DOCENTE:
- Servidor(a) TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
- Servidor(a) DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
DPM/PROPESSOAS:
- No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para a PROAD para analisar a viabilidade financeira em uma possível solicitação de ajuda de custo pelo(a) interessado(a);
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO:
- O Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) à redistribuição e encaminha a manifestação de Interesse ou não da Administração à DPM/PROPESSOAS, com prazo a critério do Instituto/Faculdade/Órgão;
DPM/PROPESSOAS:
- Faz a conferência quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade, encaminha ao Gabinete em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento;
GABINETE:
- Encaminha à IFE de origem do interessado:
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- IFE de origem do interessado:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso esteja de acordo, protocola requerimento de redistribuição devidamente instruído no sistema SIMEC do MEC;
- MEC:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U;
- A IFE de origem do interessado libera o(a) servidor(a) no SIAPE;
- A IFE de destino recebe o(a) servidor(a) no SIAPE;
Obs.: O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA UFJ PARA OUTRA IFE |
O(a) servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo da UFJ que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
Atendidas as exigências da IFE de interesse do(a) servidor(a) em ser redistribuído, a Reitoria da IFE de destino enviará ao e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM (dpm@ufj.edu.br):
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a VI do artigo 6° da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, quanto à solicitação de redistribuição;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído(a), quando docente. Para TAE, Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento para o código de vaga oferecido em contrapartida;
- Declaração da área de Gestão de Pessoas ou Quadro Demonstrativo da Instituição, comprovando que a redistribuição pretendida não acarretará impacto nos respectivos saldos do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das instituições envolvidas (Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA), ou no Quadro de Referência dos Servidores da Carreira de TAE (QRSTAE).
| FLUXO DO PROCESSO |
DPM/PROPESSOAS
- Após receber o e-mail com os devidos documentos, autuará processo SEI e enviará às instâncias seguintes:
Ao local de exercício do(a) servidor(a) para que:
- Chefia imediata:
- Chefia imediata insira Ofício e certidão de ata (SEI), quando o for o caso, aprovando a redistribuição no Interesse da Administração;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação em cargo efetivo do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- Servidor(a) interessado(a):
- Declaração de concordância expressa assinada e atualizada do(a) servidor(a) ocupante do cargo com a redistribuição proposta (§ 4º, art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº619/2023);
À Coordenação de Processos Administrativos (CDPA/UFJ), para emissão de :
- Declaração expressa e atualizada da unidade correcional do órgão ou da entidade de origem,afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar que o(a) servidor(a) porventura esteja respondendo, ou afi rmando que inexistem procedimentos correcionais em curso ou TAC firmado, ainda sob monitoramento (art. 8º da Portaria SEGRT/MGInº 619/2023);
À Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS/UFJ), para que emita os documentos comprobatórios a seguir:
- Ficha funcional ou documento equivalente que comprove que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
- Declaração/comprovação de que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
- Extrato do SIAPE, atualizados, demonstrando a situação em que se encontram os cargos(ocupado(s) e/ou vago), objetos da redistribuição;
À SIBI,
- Para que seja informado se o(a) servidor(a) deve material informacional;
À DMP,
- Para que seja informado se existem bens patrimoniais sob a guarda do(a) servidor(a);
AO GABINETE DA REITORIA,
- Para elaboração de Ofício à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Educação, com informações atualizadas que fundamentem fática e juridicamente:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade,especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
VII – ausência de impacto no Banco de Professor-Equivalente (Bpeq);
VIII – Inexistência de concurso vigente para a área do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
DPM/PROPESSOAS
- Analisa toda a documentação e submete o pedido de redistribuição no sistema SIMEC do MEC;
MEC
- Ao seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U.
DPM/PROPESSOAS
- Anexa portaria ao processo e encaminha, via despacho, ao interessado e seu chefe imediato para conhecimento. O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
DAP
- Libera o(a) servidor(a) no SIAPE;

BASE LEGAL |
- Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90.
- Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
- §1º do Art. 2º, e inciso V do §2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
- Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
- NOTA TÉCNICA Nº 70_2023_MOV_COLEP_CGGP_SAA
Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606 8368
PESSOAL: REMOÇÃO
DESCRIÇÃO |
Entende-se por Remoção, o deslocamento no âmbito do mesmo quadro, ou seja, as remoções de servidores efetivos realizadas entre unidades organizacionais pertencentes à Universidade Federal de Jataí (UFJ),
A UFJ possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede com alteração de lotação. Por exemplo, um servidor lotado em alguma Unidade Organizacional do Campus Jatobá pode ser removido para outra Unidade Organizacional do Campus Riachuelo.
MODALIDADES DE REMOÇÃO |
- A pedido, a critério da Administração;
- De ofício (Ex Officio), no interesse da Administração;
Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.
REMOÇÃO DE OFÍCIO |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1 – Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente da Unidade Organizacional interessada em receber/remover o servidor;
2 – Em caso de deferimento da Remoção de ofício, pela reitoria, órgão de lotação de origem providência dispensa/exoneração do servidor da Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e insere cópia da portaria que o dispensou no processo
FLUXO DO PROCESSO |
1 – Dirigente da Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e:
- insere documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DO SERVIDOR que deverá ser preenchido e assinado pelo dirigente do(a) Unidade Organizacional;
- encaminha o Processo SEI à Reitoria, para essa análise;
2 – A Reitoria, para essa análise:
- analisa a justificativa da demanda de remoção;
- solicita manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção do servidor em análise;
- analisa a manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção;
- Delibera sobre a efetivação, ou não, da remoção de ofício.
2.1 – Em caso de indeferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere despacho decisório informando a Unidade Organizacional solicitante sobre o indeferimento;
- envia o processo à Unidade Organizacional solicitante para registro de ciência do servidor e de sua chefia imediata no despacho decisório e enviam o processo à DPM;
2.2 – Em caso de deferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere Despacho Decisório determinando a efetivação da remoção de ofício;
- envia o Processo à DPM para encaminhamentos
2.3 – A DPM insere despacho com orientações para que o servidor aguarde a emissão da portaria na sua lotação atual e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor no despacho decisório;
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência no despacho decisório;
3 – Unidade Organizacional de lotação do servidor, e o servidor:
- registram ciência da remoção no despacho decisório;
- Direção do órgão de lotação providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- Direção do órgão de lotação insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- após as providências acima, enviam o processo à DPM;
4 – DPM
- confere os registros no despacho decisório e,
- em caso de indeferimento, conclui o processo
- em caso de deferimento, estando adequadamente instruído, envia o processo à DAP, caso contrário, envia o processo, solicitar as correções devidas pela instância responsável;
5 – DAP:
- realiza seus trâmites para que possa ser emitida a portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal e demais providências a seu mister,
- encaminha o processo à DPM.
6 – A DPM Insere despacho informando sobre a emissão da portaria de remoção e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor na portaria de remoção e envio do processo à DPM,
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência na portaria de remoção e envio do processo à DPM.
7- DPM atualizar seus registros e conclui o processo;
REMOÇÃO A PEDIDO |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1 – Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo servidor;
2 – Ofício SEI da Unidade Organizacional de interesse do servidor manifestando interesse em receber o servidor, direcionado à Unidade Organizacional de lotação atual do servidor;
3 – Ofício SEI da Unidade Organizacional de lotação do servidor manifestando concordância em liberar o servidor para remoção e informando as condições necessárias para a efetivação da remoção, caso haja;
4 – Cópia de portaria de dispensa do servidor de Função Gratificada ou Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado na lotação de origem.
Obs: Caso o servidor que solicite remoção estiver em Estágio probatório, deverá ter passado pela primeira avaliação do estágio probatório (15 meses após data de início do exercício) e, se efetivada, deverá ali permanecer até a avaliação da segunda etapa do estágio probatório.
FLUXO DO PROCESSO |
1 – Servidor
- autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO;
- preenche e assina o Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR;
- envia o processo à Unidade Organizacional para a qual tem interesse em ser removido;
3 – Unidade Organizacional inclui ofício SEI manifestando interesse na remoção e envia o processo para a Unidade Organizacional de origem;
4 – Unidade Organizacional de origem:
- inclui Ofício SEI de manifestação de concordância com a remoção e informando suas condições para a efetivação da remoção, caso haja;;
- informa se o servidor está realizando horário especial concedido em razão de estudos;
- encaminha o processo à Unidade Organizacional de destino;
5 – Unidade Organizacional de destino:
- Inclui Ofício SEI: a) Manifestando ciência da resposta da Unidade Organizacional de origem; b)Informando se concorda com as condições (se houver) para a efetivação da remoção;
- Se houver desacordo, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor e conclusão do Processo;
- Se estiverem de acordo, após incluir Ofício SEI manifestando concordância, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor sobre o aceite;
6 – Unidade Organizacional de origem:
- providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- envia processo à DPM para providências.
7 – DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à:
- DAP, para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
- DAD, para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação;
- DMP, para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
- COR, para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
ATENÇÃO: Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG), ou Cargo de Direção (CD) serão removidos somente após a dispensa da função ou cargo ocupado.
8 – DAP, DAD, DMP e COR incluem as declarações necessárias e encaminham o processo à DPM;
9 – DPM confere as declarações e, caso nada conste em desfavor do servidor, encaminha o processo à DAP para emissão de portaria;
10 – Caso haja bens patrimoniados em nome do servidor, a DPM informa a DMP sobre a efetivação da remoção para transferência dos bens patrimoniados, caso necessário.
11 – DAP:
- emite portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal
- encaminha o processo à DPM
12 – DPM encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de origem para ciência do servidor, de sua chefia e conclusão.
- à Unidade Organizacional de destino para ciência de sua nova chefia e conclusão.
13 – DPM atualiza seus registros e conclui o processo.
SIGLAS |
UFJ – Universidade Federal de Jataí
Propessoas – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
DAP – Diretoria de Administração de Pessoas
DMP – Departamento de Materiais e Patrimônio
DPM – Diretoria de Provimento e Movimentação
COR – Corregedoria
BASE LEGAL |
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Resolução CONSUNI/UFJ nº 20/2022;
Nota Técnica SEI nº 28290/2024/MGI;
Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI;
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI
PORTARIA CONJUNTA MGI/MMULHERES Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
CONTATO |
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br.
