Diretoria de Administração de Pessoas
DAP - Equipe e atribuições
em construção
Localização e Funcionamento
Horário de Funcionamento
das 8h às 12h
das 13h às 17h
Localização
Bloco B – Câmpus Riachuelo
Rua Riachuelo, CP3
CEP 75804-020
Telefone
(64) 3606-8368
dap@ufj.edu.br
Boletim de Pessoal
O Boletim de Pessoal está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de Maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo. Ele é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, os boletins estarão organizados de acordo com as respectivas datas de publicação e publicizados nesse site institucional.
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Módulo de Publicações Eletrônicas – SEI UFJ
As informações também podem ser consultadas no módulo de Publicações Eletrônicas do SEI UFJ.
![]() |
CONHEÇA O MÓDULO DE PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DO SEI UFJ: |
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
| DOCENTES UFJ |
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS UFJ |
||
| Efetivos: | 329 | Doutores: | 14 |
| Substitutos: | 24 | Mestres: | 52 |
| Visitantes: | 0 | Especialistas: | 28 |
| Prefeitura: | 3 | Graduados: | 28 |
| Exercícios Provisórios: |
1 | Ensino Médio: | 6 |
| Doutores: | 282 | TOTAL | |
| Mestres: | 46 | ||
| Especialistas: | 23 | Docentes: | 357 |
| Graduados: | 5 | Técnicos Administrativos: | 130 |
Última atualização: 16/01/2023.
Procedimento das operações com a GEAP para servidores ativos
Adotamos um novo procedimento das operações com a GEAP para os servidores ativos.
Procedimentos de cancelamento, migração, adesão, retorno, manutenção, inclusão ou exclusão de dependentes são por via SEI através de abertura de processo de Comunicação Oficial seguindo os seguintes passos:
1 – Abertura de processo de “Administração Geral: Comunicação Oficial”, preenchendo no campo interessado o seu nome (servidor);
2 – Inclusão de Despacho ou Ofício com a descrição detalhada do pedido (se cancelamento, adesão, migração, retorno, manutenção ou inclusão de dependente) informando também a data de efeito;
3 – Inclusão dos anexos com os Formulários GEAP preenchidos e assinados pelo servidor;
4 – Inclusão dos documentos de identificação dos interessados (servidores e/ou dependentes);
5 – Envio do Processo para DAP.
Para fins de documentação:
Documentos de identificação: CPF, RG, Carteira de Habilitação ou equivalente, Certidão de Nascimento (para menores);
Documento comprobatório de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (manutenção de plano para maiores).
Quanto às solicitações dos servidores aposentados e pensionistas, deverão continuar por e-mail: dap@ufj.edu.br
Anexos:
| Related Files | Size | Archive Fingerprint |
|---|---|---|
| Solicitação de Cancelamento da Consignação em Folha de Pagamento | 322 Kb | 83b788ed40a0feda353b3fad503961c1 |
| Termo de adesão Geap | 3212 Kb | 9a23b14d4ea9e9e78a210b66a238c958 |
| Termo de cancelamento Geap | 741 Kb | 2b9bd4a69a73f1b1908d389d7d8a5442 |
| Termo de manutenção Geap | 1068 Kb | 131a1b7a9b35d00d5efe8be778524c89 |
| Termo de retorno e migração Geap | 2813 Kb | 41aa3276505b2a5bb0a5662418c13c4e |
A CFP
A Coordenação Financeira de Pessoas (CFP) é responsável pela aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária relativa a pagamento de pessoal.
Tem como objetivo, zelar pela gestão da folha de pagamento da Universidade Federal de Jataí, analisando, executando, apropriando, fiscalizando, controlando, cumprindo e auditando, direitos e obrigações financeiras de servidores, aposentados e pensionistas de maneira responsável e transparente.
São competências da CFP:
-
Aplicar a legislação trabalhista e previdenciária, dando cumprimento financeiro aos direitos e deveres dos servidores e pensionistas;
-
Elaborar e conferir as folhas de pagamento;
-
Executar procedimentos relativos à frequência dos servidores;
-
Executar os procedimentos necessários ao recolhimento das contribuições previdenciárias ou tributárias oriundas de pagamentos a servidores ou contratados;
-
Executar providências referente as férias dos servidores;
-
Promover e executar os procedimentos legais relativos a pensão alimentícia, descontando do servidor conforme disposição judicial;
-
Controlar os registros financeiros decorrentes de admissões, exonerações, posse em cargo inacumulável, demissões, aposentadorias e pensões por falecimento;
-
Registrar e controlar ações judiciais com impacto na folha de pagamento;
-
Subsidiar as demais áreas, unidades e colegiados da Universidade com informações relativas aos recursos humanos correspondentes à área de atuação;
-
Elaborar relatórios gerenciais;
-
Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.
|
Equipe CFP Telefone: (64) 3606-8387 e-mail: dap@ufj.edu.br |
Alisson Silva dos Santos Coordenador da CFP Contador
Eugênio Alves da Conceição Vice-coordenador da CFP Contador
Fabrício Andrade Santos Assistente em Administração
Micaella Alves Lima Passos Administradora |
Cronograma da Folha de Pagamento
Todos os meses, o Ministério da Economia disponibiliza um cronograma de processamento da Folha de Pagamentos, o qual contém todas as datas; inclusive a data prévia do contracheque.
A prévia é acessada via Portal SouGov
Atualização mensal do Cronograma da Folha de Pagamento SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal
AGOSTO/2026
| Abertura do SIAPE para atualização da folha | 27/07/2026 |
| Fechamento do SIAPE para processamento da folha | 14/08/2026 |
| Disponibilização da prévia do contracheque no SouGov | 17/08/2026 |
| Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha | 24/08/2026 |
Aplicativos SouGov.br
Computador: gov.br/servidor
Apple: SouGov.br on the App Store (apple.com)
Android: SouGov.br – Apps no Google Play
Tabelas Salariais
Professor Efetivo
Valores a partir de maio de 2023
Valores a partir de agosto de 2019
Professor Substituto
Valores com Auxílio Alimentação atualizado a partir de maio de 2024
Valores a partir de maio de 2023
Técnicos Administrativos em Educação
Valores a partir de maio de 2023
Valores a partir de janeiro de 2017
Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG/FCC)
Valores a partir de janeiro de 2026
Valores a partir de fevereiro de 2025
Valores a partir de maio de 2023
Valores a partir de janeiro de 2019
Tabela de Contribuição Previdenciária
Em decorrência da reforma previdenciária, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foram estabelecidas as novas alíquotas da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas. A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 04 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial da União.
As novas alíquotas progressivas passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
| SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA | |||
| Até | 1.045,00 | 7,5% | ||
| De | 1.045,01 | a | 2.089,60 | 9,0% |
| De | 2.089,61 | a | 3.134,40 | 12,0% |
| De | 3.134,41 | a | 6.101,07 | 14,0% |
| De | 6.101,08 | a | 10.448,00 | 14,5% |
| De | 10.448,01 | a | 20.896,00 | 16,5% |
| De | 20.896,01 | a | 40.747,20 | 19,0% |
| Acima de | 40.747,21 | 22,0% | ||
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505
No caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Requerimentos
Auxílio Alimentação e Refeição
Assistência à Saúde Suplementar (Ressarcimento)
Pagamento de substituição em faltas, impedimentos e afastamentos
Pagamento de substituição eventual
Inspeção técnica (Adicionais ocupacionais)
Solicitação de Licença Gestante, Paternidade e Adotante
Termo de opção de função (CD-60%)
Dúvidas Frequentes
Assistência Saúde Suplementar – Como faço para comprovar quitação de plano de saúde?
Auxílio-Transporte – Qual é regra de cálculo do auxílio-transporte?
Dados Pessoais– Como faço para alterar meu e-mail/endereço/telefone e outros dados pessoais?
Conta-salário – Como solicito declaração para abertura de conta-salário?
Conta-salário – Como solicitar alteração da minha conta para recebimento de salário?
Exercícios Anteriores – Quando vou receber?
Férias – Restituição – O que significa esse desconto no meu contracheque?
Gratificação Natalina (13º Salário) – Como e quando ocorre o pagamento?
Salário – Que dia meu salário será creditado?
Salário – Meu pagamento não foi creditado até o 2º dia útil. O que aconteceu?
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UFJ
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:
I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração
pública federal;
II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para
elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV – participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas
atividades.
Confira a portaria 318/2025
A CCRP
A Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas (CCRP) é responsável pela gestão de cadastro e registro de pessoal.
Principais atividades:
- Inclusão e atualização de dados pessoais e de lotação de servidores no sistema Siape, Sigrh e SP.
- Cadastro de professor substituto, elaboração de contratos e termos aditivos ao contrato.
- Registro de atos de pessoal no sistema e-Pessoal/TCU.
- Cadastro e controle de dependentes para fins de auxílio pré-escolar, dedução de imposto de renda, assistência à saúde suplementar e perícia médica.
- Gestão de férias e do sistema SIGRH.
- Expedição de certidões de tempo de contribuição. (Obs: Certidão liberada pela UFG)
- Levantamento de tempo de serviço para fins de aposentadoria. (Obs: Certidão liberada pela UFG)
- Comprovação de situação funcional e comprovação de dependentes.
|
Equipe CCRP Telefone: (64) 3606-8387 e-mail: dap@ufj.edu.br |
Lázaro Paulo de Carvalho Coordenador da CCRP Assistente em Administração
Márcia Pereira Dutra de Rezende Assistente em Administração
Luiza de Paula Mantelli Secretária Administrativa Terceirizada |
Férias
I. ORIENTAÇÕES
1 – O agendamento e a homologação de férias na UFJ devem ser realizados exclusivamente pelo SouGov.br, por meio da plataforma SouGov.br, em seu aplicativo ou versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).
2 – Para o primeiro período aquisitivo de férias, é necessário ter 12 meses de efetivo exercício. Para os períodos subsequentes, as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil.
3 – Cada período aquisitivo de férias (ano) deverá ser programado de forma integral (parcelado ou não), não sendo permitida a programação parcial com saldo remanescente.
4 – Todos os procedimentos de marcação, alteração e homologação das férias devem ser realizados conforme as datas limites informadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os quais seguem o cronograma da folha de pagamento. Assim, para que as férias sejam validadas devem ser marcadas, alteradas e homologadas até o fechamento da folha de pagamento do mês que antecede o início da parcela de férias. O cronograma de férias será divulgado mensalmente pela SECOM por e-mail.
5 – Desde que solicitadas pelo(a) servidor(a) e no interesse da administração, os(as) servidores(as) poderão parcelar as férias em até 3 (três) etapas, conforme art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990.
II – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 – O registro da programação e/ou reprogramação de férias no SouGov.br é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a), respeitando o limite de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do período do usufruto das férias, para atendimento ao cronograma do Siape/Folha de pagamento.
2 – Durante o fechamento da folha de pagamento para homologação mensal, as chefias não poderão homologar férias sistemicamente.
3 – Para o(as) servidores(as) no exercício de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), a homologação de férias no SouGov.br deverá ser realizada pela chefia imediata da Unidade de exercício do cargo ou função, sem prejuízo das demais rotinas de trabalho/acadêmicas. Nesse sentido, sugerimos que a respectiva homologação seja realizada em comum acordo com o(a) Diretor(a) do Instituto/Faculdade de lotação do servidor. Para tanto, orientamos que o acordo fique registrado por meio de processo SEI ou por e-mail.
4 – Caso a alteração de férias não seja homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.
5 – As férias serão consideradas registradas, no SouGov.br, somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês. O servidor não poderá usufruí-las sem a devida homologação.
6 – Servidores(as) em licença iniciada antes do período de férias devem solicitar a alteração de férias, pois a alteração NÃO ocorre automaticamente.
III – REMUNERAÇÃO
1 – Por ocasião das férias, será pago ao(à) servidor(a) o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período em que as férias iniciam. No caso de parcelamento das férias, o pagamento será realizado na primeira parcela.
2 – O adiantamento da Gratificação Natalina (“13º salário”) poderá ser antecipado no pagamento das férias, quando, por opção, o(a) servidor(a) solicitar “Adiantamento da Gratificação Natalina”. Esse adiantamento é permitido apenas para uma parcela de férias, desde que tenha início até 30 de junho.
3 – A opção “Adiantamento Salarial” se refere a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar adiantamento de salário, cujo valor dependerá da quantidade de dias de férias que irá usufruir naquela parcela, podendo corresponder até a 70% da remuneração. Na folha de pagamento do mês subsequente ao de utilização das férias, esse valor será descontado integralmente do servidor.
IV – TUTORIAIS:
SERVIDOR: Como programar (solicitar) minhas férias pelo SouGov.br?
Acesse: Link para tutorial
Importante: O servidor deve acompanhar a homologação de suas férias pela chefia. Somente após a homologação, as férias serão consideradas válidas.
SERVIDOR: Como alterar minhas férias pelo SouGov.br?
Acesse: Link para tutorial
Importante: caso a alteração de férias não seja solicitada, homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.
SERVIDOR: Como acompanhar minha solicitação de férias?
Acesse: Link para tutorial
Importante: é de responsabilidade do servidor o acompanhamento da solicitação de férias.
CHEFIA: Como homologar férias pelo SouGov.br Líder?
Acesse: Link para tutorial
Importante: os gestores são responsáveis pelo planejamento, definição das escalas de férias, observado o interesse da instituição, homologação das férias dos servidores da sua unidade/órgão, bem como a sua reprogramação. É necessário entrar periodicamente no aplicativo SouGov.br Líder para verificar as férias de sua equipe. Havendo discordância com o período de férias, deverá dialogar com o(a) servidor(a) e indeferir as férias, solicitando os ajustes acordados. Lembrando que em caso de servidor(a) que não seja seu subordinado(a), mas que esteja aparecendo no aplicativo SouGov.br Líder, favor comunicar à DAP para que seja analisado caso a caso.
Em caso de dúvidas enviar e-mail para: dap@ufj.edu.br
A COGAD
A Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) é responsável pela gestão dos atos administrativos de pessoal.
Principais atividades:
- Gestão dos atos administrativos de pessoal.
- Publicações no DOU.
- Convocações.
- Gestão do AFD.
- Recebimento de documentos para posse e contratação.
- Gestão das pastas.
|
Equipe COGAD Telefone: (64) 3606-8387 e-mail: dap@ufj.edu.br |
Marcus Vinicius Santana Carvalho Coordenador da COGAD Assistente em Administração |
Contratação e Posse
Documentos e Formulários Para Admissão dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE):
Documentos e Formulários Para Admissão de Professor Efetivo:
- Prof. Efetivo – Termo de Oferta do Plano de Benefícios do Executivo Federal – FUNPRESP
- Prof. Efetivo – Declaração e Termo de Compromisso para Dedicação Exclusiva
Documentos e Formulários Para Admissão de Professor Substituto:
Convocações
2026
2025
Convocações da Coordenação de Gestão de Atos Administrativos em 2025
