Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento
DAD - Equipe e atribuições
loren loren
Localização e Funcionamento
Horário de Funcionamento
das 8h às 12h
das 13h às 17h
Localização
Bloco B – Câmpus Riachuelo
Rua Riachuelo, CP3
CEP 75804-020
Telefone
(64) 3606-8368
dad@ufj.edu.br
A CDP
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas é responsável por planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento dos(as) servidores(as) da UFJ. Seu objetivo é aperfeiçoar competências necessárias ao desempenho pessoal e profissional, contribuindo para o alcance das metas e objetivos institucionais.
São competências da CDP:
- Orientar, coordenar, analisar, emitir parecer e acompanhar a tramitação dos processos relacionados ao CDP;
- Analisar, acompanhar e deliberar sobre as solicitações de Licença para Capacitação via SouGov;
- Planejar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP em todas as suas etapas (elaboração, execução, revisão e relatório anual), definindo cronogramas, metodologias, formulários, instruções e prazos;
- Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração, execução e revisão do PDP, bem como elaborar o Relatório Anual de Execução;
- Acompanhar a execução do PDP e o cumprimento das metas relacionadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
- Instruir, coordenar, orientar e acompanhar a tramitação dos processos vinculados ao PDP;
- Gerir o sistema SIPEC – PDP;
- Elaborar o Plano de Desenvolvimento Anual – PDA, com base no PDP vigente;
- Planejar e propor projetos e ações estratégicas;
- Acompanhar o cumprimento das metas estratégicas vinculadas à CDP;
- Atualizar os fluxos e bases de conhecimento relacionados aos processos do CDP;
- Planejar e executar ações de desenvolvimento voltadas aos servidores da UFJ, alinhadas às demandas institucionais previstas no PDP;
- Gerir e executar as ações de capacitação, abrangendo o cadastro de turmas, controle de inscrições e frequência, organização logística dos encontros e utilização do SIGRH – Módulo Capacitação;
- Identificar e divulgar as ações de capacitação ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública/Escola Virtual.Gov – ENAP/EV.G e/ou outras instituições;
- Elaborar, coordenar e realizar o Curso de Formação Docente e Seminário de Integração Institucional, para o cumprimento das normativas de estágio probatório dos TAE’s e docentes;
- Fazer a análise e emitir pareceres sobre os processos de:
- Afastamento para Mestrado;
- Afastamento para Doutorado;
- Afastamento para Pós-Doutorado;
- Afastamento para Missão ou Estudo no Exterior;
- Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído;
- Licença para Capacitação.
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Telefone: (64) 3606-8369 e-mail: dad@ufj.edu.br |
Eryka Laiany Pereira Nascimento Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas |
E-mail: dpm@ufj.edu.br
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
O Plano

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto n.º 9.991/2019, regulamenta aspectos da Lei n.º 8.112/1990 referentes a afastamentos e define diretrizes para o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos. Seu objetivo é promover uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento, alinhando as necessidades individuais de capacitação dos servidores aos objetivos institucionais.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão estratégica da PNDP que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos servidores públicos. Ele registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
O PDP permite identificar lacunas de competências, planejar ações de desenvolvimento e monitorar sua execução, buscando que as necessidades de desenvolvimento sejam atendidas. Dessa forma, fortalece as competências dos servidores e contribui diretamente para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 da UFJ (acesse aqui)
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 da UFJ (acesse aqui)
Relatório do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 da UFJ (acesse aqui)
Relatório do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022 da UFJ (acesse aqui)
Informações gerais sobre o PDP (acesse aqui)
Perguntas Frequentes (acesse aqui)
Gov.br – Central de Conteúdos da PNDP (acesse aqui)
Portfólio das escolas de governo do Poder Executivo Federal (acesse aqui)
Matriz de Competências Transversais e de Liderança (acesse aqui)
Canvas de identificação (levantamento) de necessidades de desenvolvimento (acesse aqui)
LEGISLAÇÃO:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022.
- Instrução Normativa nº 11, de 27 de março de 2024: Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
PDP 2026
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PDP 2025

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) públicos. O PDP registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pelos servidores e pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
As ações individuais devem ser planejadas em parceria entre o servidor e o gestor da unidade/órgão e, posteriormente, inseridas no formulário de ações individuais pelo próprio servidor. Destacamos que o PDP não se limita às ações individuais, mas também inclui ações coletivas essenciais para o desenvolvimento das equipes de trabalho das unidades/órgãos. É fundamental que o gestor converse com sua equipe para identificar as ações de desenvolvimento necessárias e, em seguida, registre essas ações no formulário de ações coletivas.
Ressaltamos que o PDP é um planejamento e não um compromisso. A inclusão de ações de desenvolvimento no PDP não garante sua autorização para execução. Além disso, qualquer processo de afastamento deve seguir os trâmites e prazos estabelecidos pela Universidade.
ELABORAÇÃO
Manual de instruções para elaboração do PDP 2025 (clique aqui)
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 da UFJ (clique aqui)
Devolutiva SIPEC do PDP 2025 (clique aqui)
REVISÃO
A revisão do PDP é uma etapa do processo de planejamento e execução do plano, prevista na legislação vigente. Esse processo ocorre em quatro ciclos anuais, permitindo a inclusão, alteração e exclusão de ações de desenvolvimento.
Manual de instruções da Revisão do PDP 2025 (clique aqui)
O fluxo de tramitação de cada ciclo será o seguinte:
I – Abertura do ciclo de revisão e envio dos processos às unidades/órgãos com as instruções;
II – Ao término do período de revisão, a DAD gera e insere as planilhas de revisão para cada unidade/órgão;
III – Os gestores apreciarão e validarão as ações de desenvolvimento individuais planejadas pelos servidores, assinando o Termo de Ciência e Concordância (PDP);
IV – A DAD realizará o cadastramento das ações no SIPEC.
V – Encerramento e início do próximo ciclo de revisão.
O cronograma dos ciclos de revisão do PDP 2025 será o seguinte:
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Ciclo |
Período de revisão |
Validação das Ações pela Gestão da Unidade/Órgão |
Envio ao SIPEC |
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1° Ciclo |
14/02/2025 a 20/02/2025 |
24/02/2025 a 27/02/2025 |
07/03/2025 |
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2° Ciclo |
11/03/2025 a 14/05/2025 |
19/05/2025 a 27/05/2025 |
06/06/2025 |
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3° Ciclo |
10/06/2025 a 13/08/2025 |
18/08/2025 a 26/08/2025 |
05/09/2025 |
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4° Ciclo |
09/09/2025 a 12/11/2025 |
17/11/2025 a 25/11/2025 |
05/12/2025 |
As informações foram enviadas no processo sei do PDP de cada unidade.
Todos os processos SEI das unidades/órgãos estão relacionados ao processo 23854.006203/2024-40, que centraliza as informações gerais do PDP 2025 da UFJ.
PDP 2024
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) públicos. O PDP registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pelos servidores e pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024: (acesse aqui)
Relatório Anual de Execução do PDP 2024: (acesse aqui)
ELABORAÇÃO
A Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP) vinculada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), dando continuidade ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Jataí (PDP/UFJ), informa que está aberto o prazo para elaboração do PDP 2024.
A fim de cumprir o prazo estipulado pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), órgão responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do PDP, informamos que os servidores de todos os Institutos Acadêmicos, Faculdade e Órgãos Administrativos da UFJ deverão preencher até 13/09/2023, o formulário disponibilizado para cadastramento das ações de desenvolvimento que serão iniciadas ou continuadas no ano de 2024.
Colocamos à disposição da UFJ, por e-mail, dois tipos de formulários distintos para inclusão das ações:
a) Formulário referente às ações individuais: Este formulário deve ser preenchido por cada servidor com quantas ações tiver interesse e necessidade em realizar.
b) Formulário referente às ações coletivas: Este formulário deve ser preenchido pela direção e/ou coordenação administrativa de cada Instituto, Faculdade e Órgão, é por meio dele que os gestores poderão cadastrar as ações de capacitação/desenvolvimento que desejam solicitar para capacitar os servidores de sua unidade administrativa, bem como cadastrar as ações que sua unidade administrativa pretende ofertar aos servidores da UFJ no ano de 2024.
- As ações individuais e coletivas devem estar alinhadas ao desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e/ou função do servidor.
- O PDP trata-se de uma previsão, um planejamento, e não de um compromisso. O cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente em sua autorização para a realização, bem como qualquer processo de afastamento deve seguir os trâmites e prazos processuais da UFJ. Portanto, estejam atentos aos prazos internos de tramitação dos processos, para que não sejam prejudicados.
REVISÃO
A Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP), vinculada à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), dando continuidade ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Jataí (UFJ), vem informar e orientar sobre as revisões do PDP 2024.
As revisões ocorrerão a cada 3 (três) meses, conforme consta na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e serão processadas da seguinte forma:
a) A inclusão de novas ações ocorrerá via preenchimento do formulário google forms, por meio do link disponibilizado no corpo do e-mail encaminhado aos gestores de todas as Institutos Acadêmicos, Faculdade e Órgãos Administrativos da UFJ e aos responsáveis pelo PDP da UFJ.
b) A alteração de ações já cadastradas deverão ser encaminhadas ao e-mail capacitacao@ufj.edu.br com os seguintes dados constantes na planilha de elaboração do PDP 2024: carimbo data/hora, nome completo do servidor, campos que deverão ser modificados e as novas informações, bem como a justificativa da alteração.
c) A exclusão de ações já cadastradas deverão ser encaminhadas ao e-mail capacitacao@ufj.edu.br com os seguintes dados constantes na planilha do PDP 2024: carimbo data/hora, nome completo do servidor, ação que deverá ser excluída e justificativa da exclusão.
Considerando que os formulários permanecerão constantemente abertos para inclusões de novas ações, a CCP processará somente as ações cadastradas via formulários. Já as solicitações de alterações e/ou exclusões deverão ser informadas por e-mail seguindo as orientações constantes no item 2, alíneas b e c. Ambas devem seguir as datas do cronograma abaixo, a fim de que as ações possam ser avaliadas, compiladas, aprovadas e enviadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) em tempo hábil.
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Prazo para que o Instituto, Faculdade ou Órgão enviem suas demandas À CCP |
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1° Ciclo |
Até 26/02/2024 |
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2° Ciclo |
Até 27/05/2024 |
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3° Ciclo |
Até 26/08/2024 |
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4° Ciclo |
Até 25/11/2024 |
Política de Desenvolvimento de Pessoas
A Política
A Política de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Jataí (UFJ), está alinhada à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), conforme o Decreto nº 9.991/2019, e estabelece princípios, diretrizes e procedimentos voltados ao aperfeiçoamento contínuo das competências e habilidades dos(as) servidores(as), com vistas a assegurar a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados, em consonância com os objetivos estratégicos e valores institucionais.
São objetivos da Política de Desenvolvimento de Pessoas:
✔️Ampliar as ações de desenvolvimento com vistas a atender com qualidade o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão da UFJ;
✔️Definir bases para o planejamento, a execução e a avaliação do PDA da UFJ, com ênfase no processo integrado e participativo;
✔️Proporcionar aos(às) servidores(as) o acesso e a permanência em ações de desenvolvimento, tanto internas quanto externas ao seu ambiente de trabalho, relacionadas às suas atividades na instituição, que possibilitem a modernização dos processos de trabalho e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
✔️Possibilitar o compartilhamento do conhecimento adquirido, promovendo a constante multiplicação das informações entre os(as) servidores(as) da UFJ;
✔️Envidar esforços para elevar o grau de qualificação dos(as) servidores(as) nas diversas áreas de atuação da UFJ;
✔️Estimular o desenvolvimento de gestores(as), proporcionando formação específica para as lideranças acadêmicas e administrativas, visando o aperfeiçoamento da gestão; e
✔️Fomentar o desenvolvimento dos(as) servidores(as) em temas sobre diversidade, respeito e inclusão, a fim de combater práticas discriminatórias e assediadoras, fortalecendo uma cultura de igualdade e respeito em todos os ambientes.
O desenvolvimento dos(as) servidores(as) deverá abranger as seguintes linhas de ação:
- Desenvolvimento institucional
- Instrução específica
- Qualificação institucional
- Iniciação ao serviço público
- Formação de gestores
- Valores institucionais
Participam da Política de Desenvolvimento de Pessoas:
- Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Propessoas;
- Gestores das Unidades/Órgão:
- Os(as) Servidores(as).
RESOLUÇAO CONSUNI Nº 012/2025 – Institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Jataí: (acesse aqui)
Ações de desenvolvimento promovidas pela DAD/PROPESSOAS/UFJ: (acesse aqui)
Desenvolve UFJ: (acesse aqui)
Plano de Desenvolvimento de Pessoas: (acesse aqui)
Catálogo de Cursos Síncronos da Escola Nacional de Administração Pública 2025: (acesse aqui)
Programa de Qualificação Institucional – PQI: (acesse aqui)
Resolução Consuni nº 002/2025 – Regulamenta os processos de afastamentos para qualificação e ações de desenvolvimento (clique aqui)
Plano de Desenvolvimento Anual (PDA)
O Plano de Desenvolvimento Anual (PDA) da Universidade Federal de Jataí (UFJ) é um documento que consolida todas as ações de desenvolvimento a serem implementadas e custeadas pela instituição ao longo do ano, em atendimento à Política de Desenvolvimento de Pessoas. Ele é elaborado com base no diagnóstico das necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e nos objetivos institucionais definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFJ.
O PDA tem como finalidade definir as ações de desenvolvimento prioritárias, alinhadas aos objetivos e metas institucionais, promovendo o aperfeiçoamento profissional e institucional. Para isso, serão destinados recursos para custear o pagamento de instrutores, diárias, passagens e inscrições em cursos que atendam às ações coletivas e individuais.
OBJETIVOS
Desenvolver e implementar um plano de desenvolvimento contínuo para os(as) servidores(as) da instituição, visando ao aperfeiçoamento de competências e à otimização do desempenho institucional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais eficiente, colaborativo e inclusivo.
- Incentivar a capacitação e o desenvolvimento profissional;
- Viabilizar a participação em cursos e eventos estratégicos para aperfeiçoamento;
- Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela instituição por meio da qualificação dos profissionais;
- Apoiar iniciativas de capacitação tanto coletivas quanto individuais, conforme previsto no PDP;
- Assegurar a execução eficiente dos recursos destinados à capacitação.
PDA 2026
Plano de Desenvolvimento Anual – PDA 2026 (acesse aqui)
– Parecer Técnico PDA 2026 – Propessoas (acesse aqui)
– Despacho Decisório n° 14 Reitoria UFJ – PDA 2026 (acesse aqui)
– Planilha – Análise PDA 2026 (acesse aqui)
– Análise PROPLAN – PDA 2026 (acesse aqui)
BASE DE CONHECIMENTO
Ação de Desenvolvimento Individual (acesse aqui)
Ação Externa de Desenvolvimento Coletiva (acesse aqui)
Ação Interna de Desenvolvimento Coletiva (acesse aqui)
DOCUMENTOS E MANUAIS
GECC
- Ficha do(a) Servidor(a) (acesse aqui)
- Termo de Compromisso (acesse aqui)
- Declaração de Execução de Atividades (acesse aqui)
- Termo de Compromisso – Servidor(a) Participante de Programa de Gestão (acesse aqui)
- Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividade de GECC com Dispensa de Pagamento e sem Compensação de Horário (acesse aqui)
Compras.GOV
- Criação do Documento de Formalização de Demanda – DFD (acesse aqui)
ANOS ANTERIORES
PDA 2025
- Análise SEI Nº 1/2025/GAB (acesse aqui)
- Plano de Desenvolvimento Anual (PDA) 2025 (acesse aqui)
- SEI 0446777 – PDA 2025 assinado (acesse aqui)
- Análise SEI Nº 6/2025/GAB (acesse aqui)
- Plano de Desenvolvimento Anual (PDA) 2025 – Primeira Revisão (acesse aqui)
- Relatório do Desenvolvimento Anual (PDA) 2025 (acesse aqui – breve)
Plano de capacitação para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação
Programa de Formação do Servidor Público de Jataí
O ProFormação é um projeto de extensão da Universidade Federal de Jataí (UFJ) que tem como finalidade promover o desenvolvimento e a qualificação de servidores(as) públicos(as), especialmente daqueles(as) que atuam no município de Jataí-GO, nas esferas municipal, estadual e federal.
A iniciativa busca aprimorar o desempenho profissional, fortalecer competências técnicas e comportamentais e estimular a capacidade crítica e reflexiva dos(as) participantes. Dessa forma, contribui para a melhoria contínua do serviço público, para o crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as) e para o fortalecimento das instituições, em consonância com os princípios da administração pública e com o compromisso social.
Programação 2026
Confira as ações de desenvolvimento programadas para 2026 (acesse aqui)
Público-alvo
- Servidores(as) docentes;
- Técnicos-administrativos (TAEs);
- Terceirizados(as) da UFJ;
- Servidores(as) de instituições públicas de Jataí.
Objetivos
Capacitar servidores(as) públicos(as), promovendo a qualificação profissional, a melhoraria do desempenho e a qualidade de vida no trabalho, com vistas a:
- Desenvolver competências técnicas e comportamentais;
- Estimular a ética e o exercício da cidadania;
- Promover ambientes de trabalho inclusivos e seguros;
- Incentivar a inovação na gestão pública.
Metodologia
O projeto será desenvolvido por meio de ações formativas ministradas por servidores(as) da instituição e por profissionais convidados(as), contemplando diferentes estratégias de ensino e aprendizagem.
As atividades serão ofertadas no formato de cursos, palestras e oficinas ao longo de 2026, com realização predominante no Campus Riachuelo da Universidade Federal de Jataí (UFJ), em modalidade presencial.
As capacitações ocorrerão, preferencialmente, às quartas-feiras ou sextas-feiras, no período matutino. Poderão, ainda, ser ofertadas em formato híbrido ou remoto, de acordo com a natureza da atividade e a necessidade institucional.
Inscrições
As inscrições para as capacitações são realizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e de formulários eletrônicos divulgados previamente a cada ação. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais da UFJ para acesso às informações atualizadas.
Público interno (UFJ):
- Servidores(as) da UFJ devem realizar a inscrição via SIGRH: https://sigrh.sistemas.ufj.edu.br/
- Manual de acesso: (acesse aqui)
- Colaboradores(as) terceirizados(as) da UFJ: inscrição por meio de formulário eletrônico (Google Forms): https://forms.gle/6hpr8vPcGFXb6xy39
Público externo:
- Servidores(as) de outras instituições públicas: inscrição por meio de formulário (Google Forms): https://forms.gle/cMNBBYtfd2Hwr8sP8
Observação: As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, e a confirmação será encaminhada ao e-mail informado no ato da inscrição.
Frequência e Certificação
A frequência será registrada em todos os encontros, com base na lista de inscritos, sendo exigido o mínimo de 80% de presença para validação da participação em cada ação formativa.
Para obtenção do certificado, o(a) participante deverá:
- Cumprir, no mínimo, 80% de frequência na ação formativa;
- Preencher a avaliação de reação ao final da capacitação.
Os certificados serão emitidos pela Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme o público participante:
- Servidores(as) da UFJ: emissão e acesso por meio do SIGRH;
- Servidores(as) de outras instituições e colaboradores(as) terceirizados(as): envio em formato digital para o e-mail informado no momento da inscrição.
Desenvolve UFJ
A Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento (DAD), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), divulga o Boletim Informativo, Desenvolve UFJ, com o objetivo de divulgar ações de desenvolvimento ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):
| 2025 | |||
| Boletim Informativo Nº 1 | Março | Por que investir no seu desenvolvimento? | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 2 | Abril | Programas da Escola Nacional de Administração Pública | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 3 | Maio | Política de Desenvolvimento de Pessoas | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 4 | Junho-Julho | Avaliação de Desempenho | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 5 | Agosto-Setembro | Plano de Desenvolvimento de Pessoas | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 6 | Outubro-Novembro | Estágio Probatório | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 7 | Dezembro | Implementação da Consulta Pública no SEI – UFJ | acesse aqui |
| 2026 | |||
| Boletim Informativo Nº 8 | Janeiro-Fevereiro | Resolução Consuni nº 002/2025 | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 9 | Março-Abril | Ética e Integridade | acesse aqui |
| Boletim Informativo Nº 10 | Maio-Junho | Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Institucional, à Importunação Sexual e a quaisquer formas de discriminação | Em Breve |
Trilhas de Aprendizagem
O que são trilhas de aprendizagem?
As trilhas de aprendizagem compreendem um conjunto de ações contínuas, integradas e sistematizadas com foco na flexibilidade e no desenvolvimento de competências. Por meio das trilhas, cada servidor(a) pode seguir seu próprio direcionamento de carreira a partir dos conhecimentos, atitudes e habilidades que sinta necessidade de aprender, desenvolver ou aperfeiçoar.
Por que seguir uma trilha?
As trilhas de aprendizagem possibilitam a continuidade do desenvolvimento pessoal e profissional, considerando que cada servidor(a) aprende de forma distinta e possui necessidades específicas ao longo de sua trajetória funcional. Ao mesmo tempo em que atendem às necessidades institucionais, as trilhas favorecem o protagonismo do(a) servidor(a) em seu processo de desenvolvimento.
Trilhas de Aprendizagem
Trilha Gerencial:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Trilha Transversal:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Trilha Organizacional:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Trilha Individual:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Trilha Educacional:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Trilha Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:
- Site: acesse aqui
- Em arquivo: acesse aqui
Escolas de Governo
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é referência em ações de capacitação que impulsionam a atualização e o aprimoramento profissional dos servidores públicos.
O portfólio da Enap é constantemente atualizado, considerando as necessidades de desenvolvimento apontadas pelos órgãos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Essas demandas, identificadas pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) como necessidades transversais comuns, são consolidadas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento e direcionadas à Enap.
Catálogo de Cursos Síncronos – ENAP 2024: (acesse aqui)
Catálogo de Cursos Síncronos – ENAP 2025: (acesse aqui)
Cursos da ENAP disponíveis e com inscrições abertas podem ser consultados pelo Integra Enap, pelo site da Enap e da Escola Virtual:
ENAP: (acesse aqui)
Escola Virtual: (acesse aqui)
Integra Enap: (acesse aqui)
Invista no seu aprendizado, aproveite as oportunidades disponíveis e impulsione sua carreira no serviço público!
Existem diversos cursos de aperfeiçoamento oferecidos de forma gratuita, na modalidade a distância, por outras escolas de governo e plataformas abrangendo diversas áreas do conhecimento.
Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro)
Escola de Governo Fiocruz (EGF)
PlaforEDU – Plataforma Digital de Formação Continuada
Instituto Legislativo Brasileiro
Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
Seminário de Acolhimento e Integração Institucional
O que é?
em construção
Acesso o programa vigente: Seminário de Acolhimento e Integração Institucional 2026 – UFJ
SIGRH - Capacitação
SIGRH: https://sigrh.sistemas.ufj.edu.br/
TUTORIAIS:
Inscrição em atividades de capacitação no SIGRH: (acesse aqui)
Afastamentos e Licenças - Resolução Consuni nº 002/2025
Sobre
Os servidores das carreiras do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderão afastar-se de suas funções, assegurados os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades de qualificação e desenvolvimento.
Modalidades de Afastamento:
- Mestrado (clique aqui)
- Doutorado (clique aqui)
- Pós-Doutorado (clique aqui)
- Missão ou Estudo no Exterior (clique aqui)
- Treinamento Regularmente Instituído (clique aqui)
- Licença Capacitação (clique aqui)
📌Ressaltamos que os afastamentos mencionados não constituem direito adquirido. Conforme a legislação vigente, sua concessão está condicionada, entre outros critérios, ao interesse da administração pública, considerando a relevância da ação para o alcance dos objetivos da instituição, o aperfeiçoamento do servidor e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Os afastamentos poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
- estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- ao seu órgão de exercício ou de lotação;
- à sua carreira ou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
- o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
Com a aprovação da Resolução Consuni n° 002/2025, que revogou a Resolução Consuni n° 003/2022, destacamos:
- Que os afastamentos para participação em eventos no país passam a ser realizados sob a modalidade de Treinamento Regularmente Instituído, com publicação de portaria.
- Os processos de afastamento deverão ser instruídos e encaminhados à DAD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de início do afastamento, conforme resolução e orientações disponíveis na base de conhecimento dos processos. Essa medida é essencial para atender aos fluxos internos de tramitação e assegurar o cumprimento dos prazos.
Intervalo entre Afastamentos
Deverá ser respeitado o interstício de, pelo menos, 60 (sessenta) dias para solicitações entre os afastamentos:
- entre uma e outra licença para capacitação;
- entre uma e outra parcela de licença para capacitação;
- entre uma licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e um treinamento regularmente instituído e vice-versa;
- entre participação em um e outro programa de treinamento regularmente instituído.
Para afastamentos relacionados a programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e missão ou estudo no exterior, serão aplicáveis os interstícios previstos no §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Resolução Consuni nº 002/2025 (clique aqui)
Base Legal dos Afastamentos (clique aqui)
Criação do Currículo do SouGov - Currículo e Oportunidades
Conforme Instrução Normativa nº. 21/2021, Art. 28, inc. II, os processos de afastamentos e de licença para capacitação deve ser instruídos com uma cópia do “currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos”.
Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:
1. Acesse https://sougov.economia.gov.br/sougov/ e entre com o usuário e senha do Gov.br;

2. Em Autoatendimento, clique em “Currículos e Oportunidades” e, em seguida, em “Meu Currículo”;


3. Verifique se suas informações estão corretas e, se necessário, clique no botão “Editar”
para incluir ou alterar informações;
4. Clique no botão de “Download”
;
5. Inclua o arquivo baixado no seu processo de requerimento de licença para capacitação ou afastamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
E-mail: dad@ufj.edu.br
Telefone e WhatsApp: 64 3606 8369.
Modelos de Documentos para os Processos de Afastamentos
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Processo |
Modelos |
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Afastamento para Mestrado
Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)
Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
Requisitos de Concessão:
O afastamento para realização de curso de Mestrado será concedido pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses:
- Servidor(a) TAE:
Após o cumprimento de, pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício na Instituição, incluído o período de estágio probatório; - Servidor(a) docente:
independentemente do tempo de ocupação do cargo, de acordo com inciso I e § 2º do art. 30, da Lei n.º 12.772/2012, com redação dada pela Lei n.º12.863/2013.
Modelos de Documentos:
Relatório Semestral (clique aqui).
Relatório Parcial (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).
Afastamento para Doutorado
Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)
Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
Requisitos de Concessão:
O afastamento para realização de curso de Doutorado será concedido pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses:
- Servidor(a) TAE:
Após o cumprimento de, pelo menos 4 (quatro) anos de efetivo exercício na Instituição, incluído o período de estágio probatório; - Servidor(a) docente:
independentemente do tempo de ocupação do cargo, de acordo com inciso I e § 2º do art. 30, da Lei n.º 12.772/2012, com redação dada pela Lei n.º12.863/2013.
Modelos de Documentos:
Relatório Semestral (clique aqui).
Relatório Parcial (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).
Afastamento para Pós-Doutorado
Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)
Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para realização de pós-doutorado, conforme inciso II do art. 1º, em instituição de ensino superior e/ou pesquisa, nacional ou estrangeira
Requisitos de Concessão:
O afastamento para realização de pós-doutorado será concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis, conforme art. 21, inciso I, alínea c do Decreto n.º 9.991/2019.
O(a) servidor(a) deverá ter cumprido pelo menos 4 (quatro) anos de efetivo exercício na Instituição, incluído o período de estágio probatório, e também não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, afastamento para participação em programa de pósgraduação stricto sensu ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme § 3º do art. 96-A da Lei n.º 8.112/1990.
O afastamento para realizar pós-doutorado deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) estabelecido pela Unidade Acadêmica ou Órgão.
O pós-doutorado e/ou o projeto de pesquisa do(a) servidor(a) devem ter correlação com sua área de atuação na UFJ.
O afastamento poderá ser concedido caso o horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).
O afastamento para a realização de pós-doutorado será autorizado para os servidores, desde que aprovado pela Unidade ou Órgão de lotação do(a) servidor(a).O processo de afastamento, devidamente instruído, deverá ser encaminhado à DAD com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do afastamento pleiteado.
Modelos de Documentos:
Relatório Parcial (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)
Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do país para participar de conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ou qualquer atividade de natureza similar.
Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:
- Com ônus: é mantida a remuneração do(a) servidor(a), acrescida bolsa ou auxílio concedido pela UFJ;
- Com ônus limitado: é mantida apenas a remuneração do(a) servidor(a) acrescida, ou não, de bolsa ou auxílio concedido por instituições de fomento, como por exemplo, CNPq, CAPES, FAPEG, ou outros órgãos, incluindo o direito a passagens e/ou diárias;
- Sem ônus: é a perda total da remuneração do(a) servidor(a) (art. 13 do Decreto n.º 91.800/1985 e art. 1º do Decreto n.º 1.387/1995).
Missão no Exterior versus Estudo no Exterior
Nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112/1990, o servidor somente pode ausentar-se do País para estudo ou missão oficial mediante autorização específica, cabendo às normas regulamentares definir as hipóteses e procedimentos. Assim, esse afastamento pode ocorrer sob duas modalidades distintas:
- Missão no Exterior
- Regulamentada pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 1.387/1995, pelo Decreto nº 91.800/1985 e pela Portaria MEC nº 928/2022;
- Abrange participações como palestrante em eventos, reuniões, atividades de projetos e apresentações de trabalho vinculadas diretamente às atividades realizadas pelo(a) servidor(a) na instituição;
- Ainda que durante a ação ocorra desenvolvimento profissional, este não constitui o foco do afastamento.
- Estudo no Exterior
- Regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 1.387/1995, Decreto nº 91.800/1985, Decreto nº 9.991/2019, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e Portaria Mec n° 928/2022;
- Compreende ações cujo foco é o desenvolvimento do(a) servidor(a), como cursos, educação formal, capacitações e participação como ouvinte em eventos.
Requisitos de Concessão:
O afastamento para participar de eventos ou atividades no exterior deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) estabelecido pela Unidade Acadêmica ou Órgão (Estudo no Exterior)
O evento ou atividade do(a) servidor(a) deve ter correlação com sua área de atuação na UFJ.
Modelos de Documentos:
Relatório Final (clique aqui).
Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído
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Descrição do Afastamento: Treinamento Regularmente Instituído (TRI) é qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela instituição.
São considerados treinamentos regularmente instituídos ações de desenvolvimento, tais como congressos, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou pesquisa, apresentação de trabalhos científicos, culturais ou técnicos, ou qualquer atividade de natureza similar.
Requisitos de Concessão:
O afastamento para TRI será concedido pelo prazo de até 14 (quatorze) dias para o(a) servidor(a) participar em atividades realizadas no país.
O afastamento para participação em ações de TRI deverá considerar o interesse da administração, priorizando a capacitação essencial dos servidores, a valorização dos processos de aprendizagem que contribuem para a melhoria da prestação de serviços públicos, e o aproveitamento das habilidades individuais e talentos dentro da instituição.
O afastamento para TRI deve:
- estar previsto no PDP da Unidade Acadêmica ou Órgão do(a) servidor(a);
- estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas:
– às atividades desenvolvidas na Unidade Acadêmica ou Órgão de exercício;
– à sua carreira ou cargo efetivo; - quando o horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento
da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a) de acordo com art. 31 da IN n.º 21/2021 e Inciso III do art. 19 do Decreto n.º 9.991/2019.
Modelos de Documentos:
Relatório Final (clique aqui).
Licença para Capacitação
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Descrição do Afastamento:
A licença para capacitação é concedida ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, elaboração de trabalho de conclusão de curso, cursos conjugados com atividade prática em posto de trabalho ou atividade voluntária.
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, ou seja, o usufruto deverá acontecer antes da aquisição do quinquênio subsequente.
A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV – curso conjugado com:
- Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
- Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
Quinquênio Aquisitivo:
Período que o servidor adquiriu e poderá usufruir da licença para capacitação. Após cada quinquênio de efetivo exercício é gerado um novo período aquisitivo para o servidor ou servidora.
Quinquênio de Usufruto:
Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode usufruir da licença para capacitação.
OBSERVAÇÃO
Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:
- Todas as licenças e afastamentos que não configurem efetivo exercício;
- Faltas injustificáveis
EXEMPLO
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Servidor com data de efetivo exercício em 08/02/2010: |
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Quinquênio |
Data de início |
Data de fim |
Usufruto |
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1° |
08/02/2010 |
07/02/2015 |
Para usufruto no período de 08/02/2015 a 07/02/2020 |
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2° |
08/02/2015 |
07/02/2020 |
Para usufruto no período de 08/02/2020 a 07/02/2025 |
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3° |
08/02/2020 |
07/02/2025 |
Para usufruto no período de 08/02/2025 a 07/02/2030 |
| Observação: Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis e, caso o servidor não usufrua de sua licença até que se cumpra o interstício para a aquisição de uma nova, essa licença será perdida. | |||
Carga Horária Mínima:
Para a concessão da Licença para Capacitação, é necessário o cumprimento mínimo de 30 horas semanais. Conforme operação estabelecida pela Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME, as cargas horárias totais mínimas necessárias são:
| Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | |
|
15 dias |
65 horas |
53 dias |
228 horas |
|
|
16 dias |
69 horas |
54 dias |
232 horas |
|
|
17 dias |
73 horas |
55 dias |
236 horas |
|
|
18 dias |
78 horas |
56 dias |
240 horas |
|
|
19 dias |
82 horas |
57 dias |
245 horas |
|
|
20 dias |
86 horas |
58 dias |
249 horas |
|
|
21 dias |
90 horas |
59 dias |
253 horas |
|
|
22 dias |
95 horas |
60 dias |
258 horas |
|
|
23 dias |
99 horas |
61 dias |
262 horas |
|
|
24 dias |
103 horas |
62 dias |
266 horas |
|
|
25 dias |
108 horas |
63 dias |
270 horas |
|
|
26 dias |
112 horas |
64 dias |
275 horas |
|
|
27 dias |
116 horas |
65 dias |
279 horas |
|
|
28 dias |
120 horas |
66 dias |
283 horas |
|
|
29 dias |
125 horas |
67 dias |
288 horas |
|
|
30 dias |
129 horas |
68 dias |
292 horas |
|
|
31 dias |
133 horas |
69 dias |
296 horas |
|
|
32 dias |
138 horas |
70 dias |
300 horas |
|
|
33 dias |
142 horas |
71 dias |
305 horas |
|
|
34 dias |
146 horas |
72 dias |
309 horas |
|
|
35 dias |
150 horas |
73 dias |
313 horas |
|
|
36 dias |
155 horas |
74 dias |
318 horas |
|
|
37 dias |
159 horas |
75 dias |
322 horas |
|
|
38 dias |
163 horas |
76 dias |
326 horas |
|
|
39 dias |
168 horas |
77 dias |
330 horas |
|
|
40 dias |
172 horas |
78 dias |
335 horas |
|
|
41 dias |
176 horas |
79 dias |
339 horas |
|
|
42 dias |
180 horas |
80 dias |
343 horas |
|
|
43 dias |
185 horas |
81 dias |
348 horas |
|
|
44 dias |
189 horas |
82 dias |
352 horas |
|
|
45 dias |
193 horas |
83 dias |
356 horas |
|
|
46 dias |
198 horas |
84 dias |
360 horas |
|
|
47 dias |
202 horas |
85 dias |
365 horas |
|
|
48 dias |
206 horas |
86 dias |
369 horas |
|
|
49 dias |
210 horas |
87 dias |
373 horas |
|
|
50 dias |
215 horas |
88 dias |
378 horas |
|
|
51 dias |
219 horas |
89 dias |
382 horas |
|
|
52 dias |
223 horas |
90 dias |
386 horas |
A carga horária mínima exigida pode ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.
Contador de dias: Arquivo e Site
Modelos de Documentos:
Termo de Ciência da Chefia Imediata (clique aqui).
Plano de Trabalho (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).
Base Legal dos Afastamentos
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n° 11.091, de 12 de Janeiro de 2005: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior.
Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985: Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Decreto n° 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento (Alterada pelo Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020)
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. (Alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022)
RESOLUÇÃO N.º 002/2025: Regulamenta os processos de afastamentos para qualificação e ações de desenvolvimento dos servidores da Universidade Federal de Jataí – UFJ.
Nota Técnica SEI nº 7597/2020/ME: Assunto: Consulta feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública acerca do entendimento do órgão central do SIPEC sobre ao detalhamento da contagem da carga horária semanal mínima a qual é exigida pelo art. 26 do Decreto nº 9.991/ 2019, como requisito obrigatório para a concessão de licença para capacitação
Nota Técnica SEI nº 45995/2023/MGI: Assunto: Solicitação de manifestação acerca de se a contagem do quinquênio de efetivo exercício deve ser ininterrupta para usufruto da licença capacitação na forma como dispunha a legislação que regulamentava a concessão da extinta licença prêmio.
A CAC
A Coordenação de Acompanhamento da Carreira (CAC) é responsável pela gestão dos processos das carreiras (Docente e TAE) e do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores da UFJ, com base nas atividades e metas institucionais propostas pela Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento (DAD), alinhadas ao planejamento e às estratégias da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), em conformidade com a legislação de pessoal vigente e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFJ.
São competências da CAC:
- Fazer a gestão dos Processos da Carreira (Docente e TAE), em parceria com a CPPD e CIS;
- Emitir ficha funcional e incluir despachos nos processos da Carreira (Docente e TAE);
- Fazer a análise e emitir pareceres sobre os processos de:
◦ Progressão por Capacitação – TAE;
◦ Incentivo à Qualificação – TAE;
- Autuar e incluir despachos nos processos de Progressão por Mérito Funcional – TAE;
- Realizar a gestão dos processos de estágio probatório TAE;
- Fazer a gestão e o acompanhamento da Avaliação de Desempenho, via Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Módulo – AD);
- Orientar os servidores (Docentes e TAE) sobre a Carreira e o Desempenho Administrativo;
- Realizar reunião com as unidades/órgão, para orientação sobre o Ciclo Avaliativo, as etapas, os instrumentos e os relatório da AD UFJ;
- Esclarecer dúvidas (via e-mail, telefone ou presencialmente) sobre a Carreira (Docente e TAE) e sobre a AD UFJ;
- Planejar e emitir relatórios que subsidiem a Gestão de Pessoas no que tange à Carreira e à Avaliação de Desempenho dos servidores TAE e Docentes (em função administrativa).
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Equipe CAC Telefone: (64) 3606-8369 email: dad@ufj.edu.br |
Glacineia Ribeiro Lemos Coordenadora de Acompanhamento da Carreira Administradora |
Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho (AD) é um processo contínuo, pedagógico e sistemático que tem como finalidade planejar, acompanhar e analisar as atividades desempenhadas pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação (TAEs) e docentes que exercem funções de gestão, no âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Objetivos
- Reconhecer os fatores que favorecem ou comprometem o desempenho do(a) servidor(a) em suas atividades funcionais;
- Fortalecer a convivência e a cooperação entre os membros da equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e saudável;
- Incentivar a atuação ativa dos(as) servidores(as), independentemente de exercerem funções de liderança, no planejamento e na execução das ações da unidade em que estão lotados(as);
- Permitir que a gestão acompanhe os resultados dos processos de trabalho, contribuindo para melhorias contínuas nos âmbitos operacional, tático e estratégico;
- Disponibilizar dados sobre o desempenho dos(as) servidores(as) para apoiar as ações da Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento (DAD) na gestão organizacional;
- Ajudar a identificar lacunas de competências, subsidiando a oferta de ações de capacitação;
- Embasar a concessão de progressões funcionais por mérito, com base no desempenho demonstrado pelos(as) servidores(as) TAEs;
- Subsidiar a concessão de afastamentos de pós-graduação Stricto Sensu aos(as) servidores(as) TAEs;
- Reunir informações diagnósticas que sirvam de base para o planejamento e a implementação de políticas de desenvolvimento de carreira e de gestão institucional;
- Mapear as atividades desempenhadas pelos(as) TAEs em suas diversas frentes de atuação, seja na administração, no ensino, na pesquisa ou na extensão.
Informações Gerais (acesse aqui)
Manual da Avaliação de Desempenho 2025 (acesse aqui)
Estágio Probatório
A avaliação dos(as) servidores(as) durante o estágio probatório tem como objetivo acompanhar sua atuação, fornecer orientações, avaliar sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo na instituição.
O(A) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo na UFJ será submetido ao estágio probatório durante o período de trinta e seis meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo.
- Resolução CONSUNI nº 022, de 01 de Outubro de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa Propessoas n° 01, de 12 de novembro de 2025 (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo – TAE (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo – Docente (acesse aqui)
- Guia do(a) servidor(a) (acesse aqui)
- Guia da chefia imediata (acesse aqui)
- Guia dos pares avaliadores (acesse aqui)
Programa de Desenvolvimento Inicial
O Programa de Desenvolvimento Inicial é composto por um conjunto estruturado de ações formativas destinadas aos(às) servidores(as) públicos(as) federais que ingressaram na Administração Pública Federal a partir de 7 de fevereiro de 2025.
O objetivo do programa é promover a capacitação e a integração dos(as) novos(as) servidores(as) à cultura organizacional e aos valores do serviço público, fortalecendo competências essenciais ao desempenho de suas atribuições e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.
A oferta do programa será realizada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário (acesse aqui)
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior (acesse aqui)
AvaliaGov
- Perguntas Frequentes (acesse aqui)
- Manual do(a) servidor(a) (acesse aqui)
- Manual da chefia imediata (acesse aqui)
- Manual dos(as) pares avaliadores (acesse aqui)
Legislação
- Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (acesse aqui)
- Lei n.º 12.772 de 28 de dezembro de 2012 (acesse aqui)
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa CGDEP /MGI n.º 354 de 27 de agosto de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026 (acesse aqui)
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026 (acesse aqui)
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026 (acesse aqui)
- Nota Técnica nº 308/2024/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA (acesse aqui)
- Portaria ENAP n° 76, de 26 de dezembro de 2025 (acesse aqui)
Resolução CONSUNI n.º 17R/2021
Os(as) servidores(as) que entraram em efetivo exercício antes de 7 de fevereiro de 2025 permanecem submetidos(as) à avaliação regulada pela Resolução CONSUNI nº 17R/2021/UFJ.
- Resolução (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo – TAE (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo – Docente (acesse aqui)
Incentivo à Qualificação (TAE)
O Incentivo à Qualificação (IQ) está previsto no Plano de Carreira dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e tem como objetivo estimular a constante qualificação formal dos(as) servidores(as) TAEs. Esse incentivo é concedido mediante percentuais calculados sobre o vencimento básico, variando entre 10% a 75%, ao(à) servidor(a) que possua educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa.
REQUISITO BÁSICO
Para ter direito ao IQ, o(a) servidor(a) TAE deve apresentar o título (diploma ou certificado) de curso de educação formal com nível de escolaridade superior ao exigido para ingresso no cargo que ocupa.
BASE LEGAL
Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (acesse aqui)
Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (acesse aqui)
Lei n.º 15.141, de 2 de junho de 2025 (acesse aqui)
Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME (acesse aqui)
Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME (acesse aqui)
Nota Técnica SEI n.º 20581/2020/ME (acesse aqui)
Acórdão n.º 11374/2016 – TCU – 2ª Câmara (acesse aqui)
Ofício Circular n.º 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (acesse aqui)
Resolução Consuni n.º 027/2025/UFJ (acesse aqui)
RSC TAE
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é uma iniciativa que visa valorizar os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos pelas pessoas servidoras técnico-administrativas em educação ao longo de sua trajetória profissional. Caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído das pessoas servidoras ativas, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Instituído pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, o RSC-PCCTAE permite o reconhecimento de saberes construídos no exercício do cargo, especialmente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino (IFE), e teve seus critérios e procedimentos gerais regulamentados pelo Decreto nº 13.048/2026.
No âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), os procedimentos para concessão do RSC-PCCTAE são regulamentados pela Resolução CONSUNI nº 005/2026 (ad referendum), que estabelece os critérios de avaliação, a tramitação dos processos, as atribuições da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e as demais disposições necessárias à implementação do reconhecimento na instituição.
Grupo de Trabalho
Com a finalidade de preparar a Universidade Federal de Jataí para a implantação do RSC-PCCTAE, foi instituído, por meio da Portaria nº 248/2026/PROPESSOAS/UFJ, posteriormente alterada pela Portaria nº 321/2026/PROPESSOAS/UFJ, o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela realização de estudos, elaboração de propostas e estruturação dos procedimentos institucionais necessários à implementação do reconhecimento.
Os trabalhos desenvolvidos pelo GT subsidiaram a elaboração dos normativos institucionais, dos fluxos processuais e dos instrumentos necessários à implementação do RSC-PCCTAE na UFJ, contribuindo para assegurar transparência, padronização e segurança jurídica ao processo.
Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE)
A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), instituída pela Portaria nº 575/2026 e composta pelas pessoas servidoras designadas na Portaria nº 576/2026, é responsável pela análise e deliberação dos processos de concessão do RSC-PCCTAE no âmbito da Universidade Federal de Jataí
Orientações sobre a busca de documentos comprobatórios para fins de RCS-PCCTAE:
- Consultar arquivos pessoais e e-mails institucionais utilizados à época da emissão dos documentos;
- Consultar Assentamento Funcional Digital (AFD), por meio do aplicativo SouGov;
- Consultar o Sistema SEI/UFJ, em Publicações Eletrônicas da UFJ (acesse aqui) – inserir o nome completo entre aspas e realizar a busca;
- Para portarias emitidas pela UFG (quando Campus Jataí e/ou Regional Jataí), consultar a COODARQ/UFJ pelo e-mail: documentacao@ufj.edu.br;
- Para solicitação de comprovação funcional (de atividades que não possuam documento emitido que possa comprovar os fatos), deverá ser formalizada exclusivamente por processo eletrônico (SEI), denominado Pessoal: Solicitação de Comprovação Funcional – RSC-PCCTAE, conforme prevê a Portaria Normativa nº 432, de 22 de maio de 2026, expedida pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFJ. (Base de Conhecimento)
Editais
Adesão
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Ano |
Programas Aderentes |
| 2026 | https://propessoas.ufj.edu.br/wp-content/uploads/sites/18/2026/08/doc_adesao_programaspos_ao_pqi2026.pdf |