Licença para Capacitação
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Descrição do Afastamento
A licença para capacitação é concedida ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, elaboração de trabalho de conclusão de curso, cursos conjugados com atividade prática em posto de trabalho ou atividade voluntária.
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, ou seja, o usufruto deverá acontecer antes da aquisição do quinquênio subsequente.
A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV – curso conjugado com:
- Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
- Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
Quinquênio Aquisitivo
Período que o servidor adquiriu e poderá usufruir da licença para capacitação. Após cada quinquênio de efetivo exercício é gerado um novo período aquisitivo para o servidor ou servidora.
Quinquênio de Usufruto
Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode usufruir da licença para capacitação.
OBSERVAÇÃO
Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:
- Todas as licenças e afastamentos que não configurem efetivo exercício;
- Faltas injustificáveis
.
EXEMPLO
| Servidor com data de efetivo exercício em 08/02/2010: | |||
| Quinquênio | Data de início | Data de fim | Usufruto |
| 1° | 08/02/2010 | 07/02/2015 | Para usufruto no período de 08/02/2015 a 07/02/2020 |
| 2° | 08/02/2015 | 07/02/2020 | Para usufruto no período de 08/02/2020 a 07/02/2025 |
| 3° | 08/02/2020 | 07/02/2025 | Para usufruto no período de 08/02/2025 a 07/02/2030 |
| Observação: Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis e, caso o servidor não usufrua de sua licença até que se cumpra o interstício para a aquisição de uma nova, essa licença será perdida. | |||
Carga Horária Mínima
Para a concessão da Licença para Capacitação, é necessário o cumprimento mínimo de 30 horas semanais. Conforme operação estabelecida pela Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME, as cargas horárias totais mínimas necessárias são:
| Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | |
| 15 dias | 65 horas | 53 dias | 228 horas | |
| 16 dias | 69 horas | 54 dias | 232 horas | |
| 17 dias | 73 horas | 55 dias | 236 horas | |
| 18 dias | 78 horas | 56 dias | 240 horas | |
| 19 dias | 82 horas | 57 dias | 245 horas | |
| 20 dias | 86 horas | 58 dias | 249 horas | |
| 21 dias | 90 horas | 59 dias | 253 horas | |
| 22 dias | 95 horas | 60 dias | 258 horas | |
| 23 dias | 99 horas | 61 dias | 262 horas | |
| 24 dias | 103 horas | 62 dias | 266 horas | |
| 25 dias | 108 horas | 63 dias | 270 horas | |
| 26 dias | 112 horas | 64 dias | 275 horas | |
| 27 dias | 116 horas | 65 dias | 279 horas | |
| 28 dias | 120 horas | 66 dias | 283 horas | |
| 29 dias | 125 horas | 67 dias | 288 horas | |
| 30 dias | 129 horas | 68 dias | 292 horas | |
| 31 dias | 133 horas | 69 dias | 296 horas | |
| 32 dias | 138 horas | 70 dias | 300 horas | |
| 33 dias | 142 horas | 71 dias | 305 horas | |
| 34 dias | 146 horas | 72 dias | 309 horas | |
| 35 dias | 150 horas | 73 dias | 313 horas | |
| 36 dias | 155 horas | 74 dias | 318 horas | |
| 37 dias | 159 horas | 75 dias | 322 horas | |
| 38 dias | 163 horas | 76 dias | 326 horas | |
| 39 dias | 168 horas | 77 dias | 330 horas | |
| 40 dias | 172 horas | 78 dias | 335 horas | |
| 41 dias | 176 horas | 79 dias | 339 horas | |
| 42 dias | 180 horas | 80 dias | 343 horas | |
| 43 dias | 185 horas | 81 dias | 348 horas | |
| 44 dias | 189 horas | 82 dias | 352 horas | |
| 45 dias | 193 horas | 83 dias | 356 horas | |
| 46 dias | 198 horas | 84 dias | 360 horas | |
| 47 dias | 202 horas | 85 dias | 365 horas | |
| 48 dias | 206 horas | 86 dias | 369 horas | |
| 49 dias | 210 horas | 87 dias | 373 horas | |
| 50 dias | 215 horas | 88 dias | 378 horas | |
| 51 dias | 219 horas | 89 dias | 382 horas | |
| 52 dias | 223 horas | 90 dias | 386 horas |
A carga horária mínima exigida pode ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.
Contador de dias: Arquivo e Site
Modelos de Documentos
Termo de Ciência da Chefia Imediata (clique aqui).
Plano de Trabalho (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).