| DESCRIÇÃO |
Modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição de ensino ou pesquisa ou ao Ministério da Educação, com finalidades objetivamente definidas, caracterizando o interesse recíproco.
| PÚBLICO ALVO |
Servidores técnicos-administrativos e docentes estáveis.
| REQUISITOS |
- ser estável;
- autorização da reitoria;
- não estar respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
- não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;
- não estar em gozo das licenças previstas no art. 81 da Lei n.º 8.112/1990;
- não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior.
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Da UFJ para outras Instituições
Documentos necessários
- Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da UFJ, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;
- Plano de trabalho de colaboração técnica (modelo AGU);
- Portaria de aprovação no estágio probatório;
- Declaração de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
- Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor;
- Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, pelo Conselho Diretor da Unidade de lotação, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
- Declaração de concordância do servidor (disponível no SEI);
- Declaração de remanejamento das atividades do servidor da UFG (disponível no SEI).
- Ao final do período de colaboração, relatório de atividades anual;
De outras instituições para a UFJ
Documentos necessários
- Declaração de interesse do(a) servidor(a) da outra instituição;
- Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor, além da Unidade Acadêmica onde o(a) servidor(a) realizará a Colaboração Técnica, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
- Projeto de ensino, pesquisa ou extensão a ser desenvolvido;
- Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas (modelo AGU);
- Ao final do período de colaboração, relatório de atividades anual;
| OBSERVAÇÕES |
O projeto a ser desenvolvido pode ter a duração de até 4 (quatro) anos, porém, o plano de trabalho é anual, podendo ser renovado por até 4 (quatro) anos, com exceção da colaboração no Ministério da Educação, em que o prazo máximo do afastamento será de 1 (um) ano.
A colaboração técnica pode ser encerrada ao final do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.
| FLUXO DO PROCESSO |
| Da UFJ para outras Instituições |
1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO
- Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ
- Recebe o e-mail e encaminha à DPM
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.
4) SERVIDOR INTERESSADO
- Instrui o processo com:
– Manifestação de interesse e concordância do servidor;
– Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido (Documento SEI);
– Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos;
– Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)
5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Envia o processo para:
– a Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) para a inserção da portaria de aprovação do estágio probatório e a ficha funcional do servidor, acompanhada do relatório de afastamentos
– a Biblioteca (SiBi) para a inclusão da certidão negativa atestando a ausência de débitos na biblioteca;
– a Corregedoria (COR) para que seja inserida declaração que especifica se o servidor está envolvido em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, indicando eventuais sanções administrativas a ele aplicadas.
– a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para que seja inserida uma certidão negativa de débitos patrimoniais;
- A DPM examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.
6) GABINETE DA REITORIA
- Analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio à Instituição interessada;
OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
- Encaminha processo à DPM;
7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e encaminha processo à DAP;
8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Emissão da portaria de afastamento para a Colaboração Técnica, seguida de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
- Registros financeiros (tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, se aplicável);
- Liberação do SIAPE;
- Solicita/Instrui à Instituição de destino, quando necessário, envio da frequência mensal do servidor em colaboração técnica;
9) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
10) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.
Em caso de solicitação de prorrogação
1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO
- Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela prorrogação da Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
- Analisa se há a necessidade de inclusão ou solicitação de aditivo no Termo de Convênio à Instituição interessada;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Aditivo do Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas e demais documentos recebidos no e-mail;
- Envia à DPM;
2) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.
3) SERVIDOR INTERESSADO
- Instrui o processo com:
– Manifestação de interesse e concordância do servidor pela prorrogação;
– Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído o período de prorrogação (Documento SEI);
– Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos;
– Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)
4) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e envia para a DAP.
5) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Emite e publica no DOU a portaria de prorrogação da colaboração técnica;
- Devolve o processo à DPM.
6) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Envia o processo ao servidor e sua chefia para ciência;
7) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
8) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

| De outras instituições para a UFJ |
1) SERVIDOR INTERESSADO
- Encaminha e-mail ao Gabinete da Reitoria da UFJ com a seguinte documentação:
– Manifestação de interesse do(a) servidor(a) na Colaboração Técnica;
– Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido;
– Declaração de ciência de não cobertura de custos pela UFJ;
2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ
- Recebe o e-mail e encaminha à DPM.
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação, autua um processo de Colaboração Técnica, insere os documentos; ● Envia o processo para a Unidade ou Órgão de interesse.
4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Insere declaração de interesse na colaboração técnica, acompanhada de certidão de ata de aprovação, e devolve o processo para a DPM.
5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.
6) GABINETE DA REITORIA
- Encaminha ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da Instituição de origem do(a) servidor(a), com o Plano de Trabalho (modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
- Em caso de concordância de ambas as instituições, o Gabinete da Reitoria analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio pela outra Instituição; OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
- Encaminha processo à DPM;
7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria no DOU e anexa a mesma no processo;
- Envia o processo à DAP.
8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Recebe o servidor no SIAPE;
- Cadastra o servidor e emite a portaria de localização;
- Informa e instrui a unidade ou órgão de lotação quanto a necessidade de registro de frequência do(a) servidor(a) para envio do boletim de frequência mensalmente à instituição de origem.
- Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;
9) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Manifesta ciência;
10) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
11) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.
Em caso de solicitação de prorrogação
1) SERVIDOR INTERESSADO
- Insere:
– Relatório Final das Atividades Desenvolvidas;
– Manifestação de interesse e concordância do(a) servidor(a) pela prorrogação;
– Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído a prorrogação (Documento SEI);
– Certidão de ata do Conselho Diretor ou Órgão aprovando o Relatório Final, o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) e a prorrogação;
- Envia o processo à DPM.
2) GABINETE DA REITORIA
- Encaminha ofício a instituição de destino manifestando interesse em prorrogação do prazo do afastamento para colaboração técnica e solicitando emissão de portaria de prorrogação da instituição interessada;
- Em caso de negativa por uma das instituições, Gabinete da Reitoria devolve processo à DPM para conhecimento dos interessados e conclusão do processo;
- Em caso de concordância, Gabinete da Reitoria analisa os trâmites legais, como inclusão de aditivo de convivência, se for o caso, e envia processo à DPM;
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria de prorrogação no DOU e anexa a mesma no processo;
- Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;
4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Manifesta ciência;
5) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluindo o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor anexa ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
6) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

| Base Legal |
– Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
– Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
– Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;