Diretoria de Provimento e Movimentação
DPM - Equipe e atribuições
Diretora: Profª Drª Vera Lúcia Banys
Vice-diretora: TAE Ma. Wânia Ferraz Barbosa
Encarregada de Departamento: Isabela Cristina Da Silva – Colaborador terceirizado
Contatos:
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br
A Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) é uma unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e é responsável pelo controle de vagas, execução e coordenação das demandas administrativas concernentes ao provimento e à movimentação dos servidores da UFJ.
As atividades descritas estão de acordo com o artigo 23 do decreto presidencial nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.345-de-1-de-janeiro-de-2023-455351218:
Art. 23. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
I – propor políticas, diretrizes e normas para:
a) provimento de cargos;
b) seleção dos servidores públicos e estagiários;
c) concurso público;
d) contratação por tempo determinado;
e) movimentação de pessoal;
f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
h) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
i) redistribuição de cargos;
II – orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
III – orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros poderes;
IV – planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
V – realizar a gestão e a distribuição das Gsiste no âmbito do Sipec;
VI – orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário.
Para a realização de suas atividades, a DPM é dividida em duas coordenações:
Coordenações:
COORDENAÇÃO DE PROVIMENTO DE PESSOAS (CPP)
Coordenadora: TAE Ma. Wânia Ferraz Barbosa
Vice-coordenador: TAE Me. Roberto Antônio Barros de Castro
Contatos:
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br
A Coordenação de Provimento de Pessoas, em conjunto com a direção da DPM, é responsável pela gestão de processos no SEI que tramitam na DPM e pelo atendimento presencial nesta unidade, controle de vagas, pela coordenação e gestão de sistema de concurso público para provimento de Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e de professor do magistério superior, coordenação de processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante e de professor substituto, bem como pela elaboração dos respectivos editais, e pela realização dos referidos certames.
COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE VAGAS (CMAV)
Coordenador: TAE Me. Roberto Antônio Barros de Castro
A Coordenação de Movimentação e Alocação de Vagas é responsável por realizar o acompanhamento e controle de remoções e redistribuições e demais movimentações dos servidores técnicos-administrativos e docentes, bem como, pelo controle do dimensionamento de pessoal.
Contatos:
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br
Localização e Funcionamento
Horário de Funcionamento
das 8h às 12h
das 13h às 17h
Localização
Bloco B – Câmpus Riachuelo
Rua Riachuelo, CP3
CEP 75804-020
Telefone
(64) 3606-8368
dpm@ufj.edu.br
Servidores Técnicos – clique aqui
Docentes – clique aqui
Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
| 2026 | |
| Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas de Professor do Magistério Federal | |
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Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto
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| 2025 | |
| Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas de Professor do Magistério Federal | |
| Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas de Professor do Magistério Federal |
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Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto
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| Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto |
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| Processo Seletivo para Estagiário de Pós-Graduação | |
| 2024 | |
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Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas de Professor do Magistério Federal |
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Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto |
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| Processo Seletivo para Estagiário de Pós-Graduação |
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| 2023 | |
| Concurso para Técnico Administrativo em Educação – TAE |
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| 2022 | |
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Concurso para Técnico Administrativo em Educação – TAE |
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A CCP
É responsável por realizar o acompanhamento e controle de remoções e redistribuições dos servidores técnicos-administrativos e docentes.
Coordenador: Me. Roberto Antônio Barros de Castro
Contatos:
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br
Concurso para provimento de cargo do Magistério Superior
Professores Efetivos
Orientações Gerais
Orientações - Concurso - Professor Efetivo
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Orientações para os candidatos Atualizado em 16/01/2025 |
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Critérios adotados pela UFJ para reserva de vaga para PCD, PPP, PI e PQ |
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Fluxograma detalhado sobre recursos referentes a concurso público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Federal |
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Formulários |
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| Checklist da documentação que o candidato deverá entregar na instalação do concurso | |
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Requerimento de vista da Prova Escrita/Teórico-Prática |
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Requerimento de vista da Prova Didática e da Defesa de Memorial |
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Pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação |
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Orientações para Institutos e Faculdades
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Orientações para os Institutos e Faculdade (Atualizado em 28/04/2026) |
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Checklist dos documentos a serem anexados aos processos dos concursos no SEI para o Edital de Condições Gerais Vigente |
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Checklist dos documentos a serem inseridos em SELEÇÕES UFJ |
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| Fluxograma detalhado sobre recursos referentes a concurso público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Federal | |
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Critérios adotados pela UFJ para reserva de vaga para PCD,PPP, PI e PQ |
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Orientações para a divulgação de resultado final em concursos com reserva de vaga para PCD, PPP, PI E PQ |
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| Declaração de Compatibilidade | |
| Orientação Normativa 4 – CIDARQ Cadastro Usuário Externos | |
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Checklist da documentação que o candidato deverá entregar na instalação do concurso |
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Resolução CONSUNI Nº 35R/2022 |
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| Alinhamento dos procedimentos para confirmação complementar de autodeclaração de pessoas aprovadas em concurso e PSS.
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| Perguntas Frequentes | |
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Avaliações e Planilhas |
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Critérios e Relatório da Prova Escrita |
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Critérios e Relatório da Prova Didática |
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Critérios e Relatório do Memorial |
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Planilha de pontuações de Prova de Títulos (Conforme o caso, verificar as normas complementares e realizar as possíveis adequações nas pontuações e nos pesos) |
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Planilha de pontuação das provas Escrita/Teórica/Didática |
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Orientações de preenchimento das Planilhas |
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Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores Substitutos
Orientações para os Institutos e Faculdades
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Orientações para os Institutos e Faculdades Atualizado em 10/10/2025 |
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Para solicitação de abertura de edital para contratação de Professor Substituto, contratação de candidato aprovado em edital vigente ou prorrogação de contrato de Professor Substituto, deve ser utilizado o FORMULÁRIO CONTRAT/PRORROG PROFESSOR SUBSTITUTO disponível no SEI! |
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Checklist de documentos a serem disponibilizados no SEI |
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Checklist de documentos a serem disponibilizados em SELEÇÕES UFJ |
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Declaração de Compatibilidade |
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Requerimento de reclassificação |
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Resolução 011R/2021 |
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| Alinhamento dos procedimentos para confirmação complementar de autodeclaração de pessoas aprovadas em concurso e PSS.
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| Perguntas Frequentes | |
Base de Conhecimento: PPS para contratação de professor substituto
(Atualizada em 03/11/2025)
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DESCRIÇÃO |
Processo SEI destinado à solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto.
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PÚBLICO-ALVO |
Diretores das Unidades Acadêmicas, Coordenadores de Curso, Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) e Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) da Diretoria de Administração de Pessoas (DPM).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Formulário contrat/prorrog professor substituto disponível no SEI;
- Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;
- Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;
- Despacho com cronograma básico;
- Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).
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FLUXO DO PROCESSO |
A CPP
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insere a minuta do Edital Geral em processo SEI tipo Administração Geral: Comunicação Oficial (caso sejam necessárias adequações do Edital Geral vigente) e o encaminha ao Gabinete da Reitoria (GAB) para que seja solicitada a análise jurídica pela Procuradoria Federal (PF);
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após o parecer da PF, e atendimento a recomendações que houver, realiza sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e aguarda solicitação de impugnação pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, e responde a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo recursal;
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autua um processo do tipo Administração Geral: Comunicação Oficial, divulgando o cronograma para solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), e o envia às Unidades. Um e-mail também é enviado a partir do processo.
A Unidade Acadêmica
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inicia Processo SEI de mesmo tipo, relacionado ao processo do cronograma e o instrui com:
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Formulário Contrat/Prorrog Professor Substituto (disponível no SEI);
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Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;
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Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;
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Despacho com cronograma básico;
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Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).
Obs.:
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A Unidade deverá abrir um Processo SEI para cada área do PSS.
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Se houver mais de uma vaga na área do PSS, esta informação deverá constar no formulário, e os campos do item “Atividades previstas para o Professor Substituto” deverão ser replicados para cada vaga informada, constando as disciplinas das respectivas vagas.
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Os processos e todas as informações neles inseridas servirão como base para a elaboração do Edital Específico de PSS.
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envia o processo SEI à DPM para análise pela CPP.
A CPP
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publica o Edital Específico no Diário Oficial da União (DOU) e, em seguida:
a) salva os processos nos blocos internos do SEI;
b) autua GLPI para a SECOM divulgar o Edital;
c) aguarda o período de impugnação de 02 (dois) dias corridos:
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Havendo manifestação de impugnação do edital por e-mail, insere a solicitação de impugnação no processo da área questionada e envia à Unidade responsável para resposta no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do término do prazo recursal;
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A CPP submete a manifestação de impugnação e a resposta da Unidade responsável à Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP/Propessoas/UFJ) para verificação e emissão de parecer juridicamente embasado;
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Constatada a necessidade de retificação, faz a publicação no DOU e envia o parecer em resposta ao impetrante da impugnação;
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Sendo indeferida a impugnação apresentada, envia o parecer ao impetrante da impugnação.
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autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto relacionado a cada processo de solicitação de abertura de PSS autuado pela Unidade, pelo qual o PSS tramitará, para que o número deste processo seja informado no despacho de orientação do processo de elaboração das Normas Complementares.
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autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado – Normas Complementares (Professor Substituto) [Tramitação Sigilosa] relacionado a cada processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) autuado pela Unidade,
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inclui o documento Norma(s) Complementares (Professor Substituto) previamente preenchido com informações gerais do certame.
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inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;
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concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.
A Direção da Unidade Acadêmica:
-
poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone “Gerenciar Credenciais de Acesso”. Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;
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deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)
A CPP:
-
concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 12., e concede credencial de assinatura às pessoas indicadas conforme despacho mencionado no item 13.;
ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!
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confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 11R/2021 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.
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analisa as solicitações de isenção realizadas em até 02 (dois) dias corridos a partir do início das inscrições, homologa as solicitações de isenção no processo SEI, pública no sistema Seleções UFJ com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do encerramento das inscrições.
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insere as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução 11R/2021 no processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto autuado pela DPM conforme item 5.
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cria GLPI para solicitar cobertura jornalística à Secretaria de Comunicação (SECOM) da realização do sorteio das vagas reservadas, e convoca um representante de cada Unidade que tiver PPP, PI, PQ ou PcD inscrita, um representante da Coordenação de Ações Afirmativas e um representante do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para o sorteio.
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publica um Aviso SEI divulgando as vagas sorteadas no DOU, insere a publicação no processo do sorteio, autuado pela DPM exclusivamente para o sorteio, e conclui o processo.
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insere Aviso SEI da divulgação das vagas sorteadas no DOU, e o despacho de orientações para continuidade do PSS pela Unidade no processo do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto de cada área de PSS, insere despacho de orientação com texto padrão nº 668, e envia os processos a cada Unidade responsável.
OBS.: As orientações necessárias para o andamento do PSS para contratação de professor substituto constam no despacho de encaminhamento, e podem ser obtidas nos checklists SEI e Seleções UFJ, que podem ser acessados clicando aqui.
Após finalizado o PSS, e estando o processo devidamente instruído, a tramitação se dará da seguinte forma:
A Unidade Acadêmica
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envia o processo para a DPM para conferência pela CPP, que poderá devolver o processo à Unidade para adequações, caso necessário.
A CPP
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após conferência, e estando o processo em conformidade, homologa o resultado do PSS.
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autua um processo do tipo Pessoal: Contratação De Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado, relacionado ao processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado – Professor Substituto de realização do PSS e solicita a contratação do Professor Substituto, à DAP por meio do texto padrão nº 713.
A DAP
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recebe o processo e atribui para a Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) fazer a convocação do candidato aprovado.
A COGAD
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convoca o candidato aprovado por e-mail para apresentar a documentação exigida no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
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Caso o candidato aprovado não apresente a documentação dentro do prazo, a COGAD devolve o processo à DPM e aguarda o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.
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Após a documentação apresentada pelo candidato aprovado dentro do prazo referente ao item anterior, a consulta o histórico de vínculos do candidato aprovado no Sistema de Gestão de Pessoas.
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se verificado que o candidato aprovado tenha sido contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/1993, a COGAD A COGAD inicia o processo relacionado de Pessoal: Acumulação de Cargos, e envia o processo para a PROPESSOAS tomar as devidas providências, se houver necessidade, antes de proceder com a emissão da portaria de contratação.
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Havendo parecer favorável em relação à acumulação de cargos ou não tendo acúmulo, a COGAD emite a portaria de contratação e aguarda sua assinatura para publicá-la imediatamente no Diário Oficial da União.
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A partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, a COGAD aguarda o candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica para iniciar suas atividades como Professor Substituto. Caso o candidato contratado não se apresente à unidade acadêmica, a COGAD deve emitir portaria, tornando-a sem efeito, desde que a unidade acadêmica informe isso via despacho, devolver o processo à DPM e aguardar o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.
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No caso do candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica, a COGAD atribui o processo à Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas (CCRP) e também inicia o processo relacionado de Pessoal:Informações Funcionais.
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Após o cadastro, a DAP devolve o processo à DPM.
A CPP
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proceda à atualização das planilhas de substitutos e conclui o processo.

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BASE LEGAL |
- Resolução CONSUNI nº 11R/2021;
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
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CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
Whatsapp DPM: (64) 3606-8368
Base de Conhecimento: PSS para a contratação de professor substituto -Sigiloso
BASE DE CONHECIMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
(TRAMITAÇÃO SIGILOSA) – NORMAS COMPLEMENTARES
(Atualizada em 03/11/2025)
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DESCRIÇÃO |
Processo destinado à elaboração das normas complementares para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a Contratação de Professor Substituto, autuado pela Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM).
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PÚBLICO-ALVO |
Direção de Instituto/Faculdade e Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Despacho inicial de Orientações
- Documento SEI Normas Complementares (Prof. Subst.) – Formulário disponível no SEI
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FLUXO DO PROCESSO |
A CPP:
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autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto relacionado a cada processo de solicitação de abertura de PSS autuado pela Unidade, pelo qual o PSS tramitará, para que o número deste processo seja informado no despacho de orientação do processo de elaboração das Normas Complementares.
-
autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado – Normas Complementares (Professor Substituto) [Tramitação Sigilosa] relacionado a cada processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) autuado pela Unidade,
-
inclui o documento Norma(s) Complementares (Professor Substituto) previamente preenchido com informações gerais do certame.
-
inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;
-
concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.
A Direção da Unidade Acadêmica:
-
poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone “Gerenciar Credenciais de Acesso”. Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;
-
deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)
A CPP:
-
concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 6., e concede credencial de assinatura às pessoas indicadas pela direção, conforme despacho mencionado no item 7.;
ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!
-
confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 11R/2021 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.

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BASE LEGAL |
- Resolução CONSUNI nº 11R/2021;
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
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CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
WhatsApp DPM: (64) 3606-8368
Fluxo para aproveitamento
Aproveitamento
Definição:
É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da Administração.
Requisitos:
- Interesse da administração;
- Estar o candidato aprovado em concurso público;
- A possibilidade de aproveitamento deve estar claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Goiás.
- Ser o próximo candidato a ser nomeado, respeitando-se a lista de classificação;
- O cargo/área deve integrar o PCCTAE ou Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na UFJ.
Informações Gerais
- O(a) candidato(a) TAE aprovado(a) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade e interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação do aproveitamento. Os dados do(a) interessado(a) serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para aproveitamento. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o(a) solicitante.
- O(a) candidato(a) DOCENTE aprovado(a) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade e interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação do aproveitamento. Os dados do(a) interessado(a) serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para aproveitamento. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o(a) solicitante.
- O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) candidato(a) interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
- Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
Fluxo
O fluxo abaixo descreve o processo de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos.
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PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
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1 |
REQUERENTE |
O candidato aprovado em concurso para TAE deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário). O candidato aprovado em concurso para DOCENTE deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário). As informações coletadas irão compor o banco de dados de solicitações da Instituição.
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A critério do interessado |
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2 |
DPM-PROPESSOAS |
No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para o Instituto/Faculdade/Órgão que possui vaga disponível para aproveitamento |
Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
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3 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO |
o Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) ao aproveitamento e encaminha o resultado final à DPM-PROPESSOAS |
A critério do Instituto/Faculdade/Órgão |
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4 |
DPM-PROPESSOAS |
A DPM confere o processo quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade encaminha ao Gabinete. |
Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
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5 |
GABINETE |
Encaminha para IFE na qual o candidato foi aprovado em concurso público para manifestação. |
A critério do Gabinete |
FUNDAMENTO LEGAL:
acórdãos do TCU, como: Decisão 212/1998 , Plenário do TCU, Acórdão nº 596/2006- TCU
Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br
Rescisão contratual - Temporários
BASE DE CONHECIMENTO
PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
(Atualizada em 18/03/2024)
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DESCRIÇÃO |
Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, quando a data indicada para o desligamento for anterior ao término da vigência do contrato.
Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.
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PÚBLICO-ALVO |
Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituição/Faculdade e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
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MODALIDADES DE SOLICITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Por iniciativa do contratado
- O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.
- A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI.
No interesse da Administração
- A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.
- O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante)
- A Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;
- Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.
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FLUXO DO PROCESSO |
1º – Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do(a) Instituto/Faculdade ou à PRPG;
2º – Instituto/Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM;
3º – DPM analisa e envia o processo ao Sistema de Bibliotecas (SIBI) e à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) para consultas;
4º – SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;
5º DPM envia o processo à DAP;
6º – DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à Coordenação Financeira de Pessoas (CFP), para acerto financeiro;
7º – CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, à Instituição/Faculdade interessado(a) (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo.

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BASE LEGAL |
- Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;
- Resolução CONSUNI nº 11R/2021
- Aplica-se aos contratados temporários o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
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SIGLAS |
SIBI Sistema de Bibliotecas
CFP Coordenação Financeira de Pessoas
DAP Diretoria de Administração de Pessoas
DPM Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
CDPA Coordenação de Processos Administrativos
PRPG Pró-Reitoria de Pós-Graduação
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CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
Técnico-Administrativos
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A CMAV
É responsável por realizar o acompanhamento e controle de remoções e redistribuições dos servidores técnicos-administrativos e docentes.
Coordenador: Me. Roberto Antônio Barros de Castro
Contatos:
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br
Informações sobre Movimentação e suas Bases Legais
MOVIMENTAÇÃO INTERNA
Remoção (entre lotações na mesma Instituição)
Deslocamento do servidor no âmbito da mesma Instituição (Institutos/Faculdades/Pró-reitorias e demais setores da UFJ).
– Art. 36 da Lei nº 8.1 12; de 11 de dezembro de 1990 e Resolução Interna nº 020/2022
MOVIMENTAÇÃO EXTERNA
Afastamento para servir em organismo internacional
O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total de remuneração.
– Art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
– Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991.
– Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000.
– Decreto nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002.
Cessão
Modalidade Cedência: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Modalidade Requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
– Portaria nº 189/MEC, de 02 de dezembro de 1994
– Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995
– Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002
– Decreto nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002
– Portaria nº 1.496, de 04 de maio de 2005
– Instrução Normativa nº 2, de 03 de novembro de 2011
– Orientação Normativa nº 11, de 09 de setembro de 2013
– Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014
– Nota Técnica Consolidada nº 02 /2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
– Decreto nº10.835, de 14 de outubro de 2021
– Ofício-Circular nº 1/2016/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
– PORTARIA SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 – DOU
Cessão de anistiado
É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I – exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II – despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III – exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
– Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 – Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona;
– Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
– Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 – Regulamenta o art. 310 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, dispondo sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornarem ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
– Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 – Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte. Trata de assuntos referente ao reembolso.
– Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 9/7/2008, publicada no DOU de 16/10/2008 – Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei Nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Colaboração técnica
Afastamento para prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação por servidores docentes estáveis, desde que vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, e no interesse e necessidade da UFJ.
Docente
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 18 e 20)
– Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012 (Art.30)
TAE
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 18 e 20)
– Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (Art. 26 -A)
– Parecer nº 414/2019 DAJ/COLEP/CGGP/SAA/MEC
Exercício Provisório
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
– Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012 – Dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para efetivação do exercício provisório de que trata o art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
– Parecer nº 414/2019 DAJ/COLEP/CGGP/SAA/MEC – Sobre designação de FG/CD a servidores em Exercício Provisório
Redistribuição
Procedimentos de permuta entre servidores de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
– PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de2023 – Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Licença para Acompanhar Cônjuge com ou sem Exercício Provisório
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DESCRIÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE |
A Licença para acompanhamento de cônjuge é uma licença não remunerada, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado de ofício para outro ponto do território nacional ou para o exterior ou, ainda, para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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PÚBLICO-ALVO PARA LICENÇA DE ACOMP CÔNJUGE SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO |
Cônjuge ou companheiro(a) de servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que tenha sido deslocado de ofício para outra localidade, por interesse do órgão público.
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DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO PROVISÓRIO |
Existe a possibilidade de Exercício provisório durante licença para acompanhamento de cônjuge, o qual poderá ocorrer no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, quando há a possibilidade de o servidor licenciado ser lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional, na cidade para onde o cônjuge foi deslocado, hipótese na qual a licença será remunerada. Nessa hipótese, o caso deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União. O servidor licenciado com exercício provisório prestará serviços no novo órgão ou entidade, permanecendo, no entanto, vinculado a seu órgão de origem. (art. 36 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990).
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PÚBLICO-ALVO |
Cônjuge ou companheiro(a) de servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que tenha sido deslocado de ofício para outra localidade, por interesse do órgão público.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO) |
- Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)” devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Justificativa do interessado;
- Prova de vínculo entre o casal (ex. certidão de casamento), e comprovação que residiam na mesma unidade familiar antes da abertura do processo;
- Prova do deslocamento de ofício do cônjuge ou companheiro;
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde do mês anterior à data do início da licença
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INFORMAÇÕES GERAIS |
Licença Sem Exercício Provisório
Licença concedida por prazo indeterminado e sem remuneração, e é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal.
Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o(a) cônjuge ou companheiro(a) trabalha.
Sendo assim, não é possível essa modalidade de licença no caso de afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado se desloca espontaneamente.
O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (a), visto que a família goza de especial proteção do Estado. Todavia, o estágio probatório continuará na instituição de destino, sendo comunicada a IFE de origem através de avaliações periódicas.
A licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
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FLUXO DO PROCESSO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO |
- Servidor interessado:
- Inicia processo SEI do tipo Pessoal: Licença para acompanhamento de cônjuge;
- Preenche Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)” e assina;
- Anexa a certidão de casamento ou união estável;
- Anexa o ato que ensejou o deslocamento do cônjuge, desde que seja no interesse da administração;
- Anexa a comprovação de pagamento do plano de saúde do último mês de abril até a data do início da licença, caso receba auxílio à saúde suplementar;
- Insere despacho informando sua chefia imediata sobre sua solicitação, e solicitando que a chefia imediata insira um despacho manifestando ciência da solicitação no processo.
- Após inseridos os despachos, encaminha o processo SEI à DPM
- DPM faz análise da documentação e legislação e, se corretamente instruído, envia o processo à/ao:
- DAP para inserção da ficha funcional e devolução à DPM;
- A COR, DAD, DMP e SIBI para emissão de “NADA CONSTA” e devolução à DPM;
- DPM analisa os documentos e, sendo confirmada a legalidade do ato, envia o processo à Reitoria para instrui o processo com despacho para que seja protocolada a solicitação de exercício provisório no balcão virtual do MEC;
4. Após a publicação da portaria no D.O.U., pelo MEC, a DPM insere a portaria e envia o processo à DAP para liberação do servidor no SIAPE, ao Instituto/Faculdade/Órgão de exercício do servidor para cientificar o servidor e a chefia imediata.
- DPM atualiza seus registros e envia o processo para ciência do servidor e da chefia imediata, para posterior conclusão do Processo.
Licença para Acompanhamento de Cônjuge com exercício provisório
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO) |
- Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) Com Exercício Provisório ” devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Justificativa do interessado;
- Prova de vínculo entre o casal (ex. certidão de casamento), e comprovação que residiam na mesma unidade familiar antes da abertura do processo;
- Prova do afastamento de ofício do cônjuge ou companheiro, de um local para outro por interesse a administração;
- Comprovação de que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Ciência da Chefia imediata;
- Aceite da autoridade máxima, da repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, onde o servidor realizará o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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FLUXO DO PROCESSO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO |
- Servidor(a) Interessado(a):
a) inicia o processo SEI do tipo Pessoal: Licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório; -
- b) Preencher Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) com exercício provisório” e assinar;
- c) Anexar a Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento.;
- d) Anexar ato (portaria, por exemplo) que determinou o deslocamento (transferência de ofício, no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a) ou diploma de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou outro documento oficial.
- e) Comprovação de que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- f) Manifestação formal da autoridade máxima do órgão de destino da Administração direta, autárquica ou fundacional aceitando o exercício provisório e comprovando que o servidor irá exercer atividades compatíveis com o seu cargo;
- g) Declaração de ciência da chefia imediata do interessado;
- Encaminhar à DPM para análise da documentação e legislação;
- a DPM envia o processo à DAP para inserção da ficha funcional; à COR, à DAD, à DMP e ao SIBI para emissão de declarações de “Nada consta”;
b) a DPM analisa os documentos e, sendo confirmada a legalidade do ato, envia o processo à DAP;
c) a DAP emite da portaria de licença de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) com exercício provisório, com vigência a partir do deferimento e publicação do exercício pelo MEC, e devolve o processo à DPM;
d) a DPM encaminha à Reitoria para instrução, análise e encaminhamento para o MEC, via balcão virtual;
e) o MEC emite a Portaria, com efeitos a contar da publicação da portaria de exercício provisório pelo MEC;
f) após a publicação da portaria no D.O.U., pelo MEC, a DPM insere a portaria e envia o processo à DAP.
3. a DAP faz a liberação do servidor no SIAPE, informa ao Instituto/Faculdade/Órgão de exercício do servidor para cientificar o servidor e a chefia imediata, e em seguida devolve o processo à DPM;
a) a DPM informa o servidor que ele tem de 10 a 30 dias para se apresentar e assumir o exercício provisório;
4. Sem não houver nada a acrescentar no p.p, ele pode ser concluído. - b) Preencher Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) com exercício provisório” e assinar;

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INFORMAÇÕES GERAIS |
O servidor com exercício continuará em exercício no órgão de origem até a publicação da portaria de exercício provisório pelo MEC no Diário Oficial da União.
O servidor continuará vinculado ao seu órgão de origem durante o exercício provisório.
Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor.
A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Ocorrendo o exercício provisório de servidor em estágio probatório, este, será interrompido enquanto houver o exercício provisório.
O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
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BASE LEGAL |
Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 20, §§4º e 5º e art. 84)
Arts. 226 a 230 da CF/88;
Nota Técnica nº 164/2014-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Nota Informativa nº 496/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Nota Técnica nº 1024/2010-CGNOR/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 135/2013-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Orientação Normativa nº 05/2012-SEGEP/MP;
Nota Técnica nº 65/2011-CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
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CONTATO |
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
Telefone: (64) 3606 8368
Redistribuição de docentes e TAEs
(Atualizado em 25/11/2025)
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DESCRIÇÃO |
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Na UFJ, o processo de redistribuição tramita no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link sei.ufj.edu.br/sei/.
Obs.: Este Sistema não está disponível para pessoas externas à UFJ.
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INFORMAÇÕES GERAIS |
A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Jataí.
Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados para a mesma especialidade ou área do conhecimento, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFJ por código de vaga desocupado.
Em caso de servidores da UFJ interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado, ou permuta com outro servidor(a), observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a), cumulativamente:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
- Por servidor(a) em estágio probatório;
- Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;
III. Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do(a) servidor(a);
- Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
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REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DE OUTRA IFE PARA A UFJ |
- O(a) servidor(a) TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário de redistribuição clicando aqui.
- O(a) servidor(a) DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui.
- A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas, quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
- O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) servidor(a) Docente/TAE interessado(a) em ser redistribuído(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
- Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
- Em razão de falta de recurso financeiro, a UFJ não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.
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FLUXO DO PROCESSO |
Servidor(a) TAE ou DOCENTE:
- Servidor(a) TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
- Servidor(a) DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
DPM/PROPESSOAS:
- No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para a PROAD para analisar a viabilidade financeira em uma possível solicitação de ajuda de custo pelo(a) interessado(a);
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO:
- O Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) à redistribuição e encaminha a manifestação de Interesse ou não da Administração à DPM/PROPESSOAS, com prazo a critério do Instituto/Faculdade/Órgão;
DPM/PROPESSOAS:
- Faz a conferência quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade, encaminha ao Gabinete em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento;
GABINETE:
- Encaminha à IFE de origem do interessado:
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- IFE de origem do interessado:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso esteja de acordo, protocola requerimento de redistribuição devidamente instruído no sistema SIMEC do MEC;
- MEC:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U;
- A IFE de origem do interessado libera o(a) servidor(a) no SIAPE;
- A IFE de destino recebe o(a) servidor(a) no SIAPE;
Obs.: O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
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REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA UFJ PARA OUTRA IFE |
O(a) servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo da UFJ que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
Atendidas as exigências da IFE de interesse do(a) servidor(a) em ser redistribuído, a Reitoria da IFE de destino enviará ao e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM (dpm@ufj.edu.br):
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a VI do artigo 6° da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, quanto à solicitação de redistribuição;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído(a), quando docente. Para TAE, Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento para o código de vaga oferecido em contrapartida;
- Declaração da área de Gestão de Pessoas ou Quadro Demonstrativo da Instituição, comprovando que a redistribuição pretendida não acarretará impacto nos respectivos saldos do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das instituições envolvidas (Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA), ou no Quadro de Referência dos Servidores da Carreira de TAE (QRSTAE).
| FLUXO DO PROCESSO |
DPM/PROPESSOAS
- Após receber o e-mail com os devidos documentos, autuará processo SEI e enviará às instâncias seguintes:
Ao local de exercício do(a) servidor(a) para que:
- Chefia imediata:
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- Chefia imediata insira Ofício e certidão de ata (SEI), quando o for o caso, aprovando a redistribuição no Interesse da Administração;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação em cargo efetivo do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- Servidor(a) interessado(a):
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- Declaração de concordância expressa assinada e atualizada do(a) servidor(a) ocupante do cargo com a redistribuição proposta (§ 4º, art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº619/2023);
À Coordenação de Processos Administrativos (CDPA/UFJ), para emissão de :
- Declaração expressa e atualizada da unidade correcional do órgão ou da entidade de origem,afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar que o(a) servidor(a) porventura esteja respondendo, ou afi rmando que inexistem procedimentos correcionais em curso ou TAC firmado, ainda sob monitoramento (art. 8º da Portaria SEGRT/MGInº 619/2023);
À Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS/UFJ), para que emita os documentos comprobatórios a seguir:
- Ficha funcional ou documento equivalente que comprove que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
- Declaração/comprovação de que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
- Extrato do SIAPE, atualizados, demonstrando a situação em que se encontram os cargos(ocupado(s) e/ou vago), objetos da redistribuição;
À SIBI,
- Para que seja informado se o(a) servidor(a) deve material informacional;
À DMP,
- Para que seja informado se existem bens patrimoniais sob a guarda do(a) servidor(a);
AO GABINETE DA REITORIA,
- Para elaboração de Ofício à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Educação, com informações atualizadas que fundamentem fática e juridicamente:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade,especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
VII – ausência de impacto no Banco de Professor-Equivalente (Bpeq);
VIII – Inexistência de concurso vigente para a área do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
DPM/PROPESSOAS
- Analisa toda a documentação e submete o pedido de redistribuição no sistema SIMEC do MEC;
MEC
- Ao seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U.
DPM/PROPESSOAS
- Anexa portaria ao processo e encaminha, via despacho, ao interessado e seu chefe imediato para conhecimento. O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
DAP
- Libera o(a) servidor(a) no SIAPE;

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BASE LEGAL |
- Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90.
- Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
- §1º do Art. 2º, e inciso V do §2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
- Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
- NOTA TÉCNICA Nº 70_2023_MOV_COLEP_CGGP_SAA
Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606 8368
Remoção de docentes e TAEs
PESSOAL: REMOÇÃO
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DESCRIÇÃO |
Entende-se por Remoção, o deslocamento no âmbito do mesmo quadro, ou seja, as remoções de servidores efetivos realizadas entre unidades organizacionais pertencentes à Universidade Federal de Jataí (UFJ),
A UFJ possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede com alteração de lotação. Por exemplo, um servidor lotado em alguma Unidade Organizacional do Campus Jatobá pode ser removido para outra Unidade Organizacional do Campus Riachuelo.
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MODALIDADES DE REMOÇÃO |
- A pedido, a critério da Administração;
- De ofício (Ex Officio), no interesse da Administração;
Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.
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REMOÇÃO DE OFÍCIO |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1 – Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente da Unidade Organizacional interessada em receber/remover o servidor;
2 – Em caso de deferimento da Remoção de ofício, pela reitoria, órgão de lotação de origem providência dispensa/exoneração do servidor da Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e insere cópia da portaria que o dispensou no processo
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FLUXO DO PROCESSO |
1 – Dirigente da Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e:
- insere documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DO SERVIDOR que deverá ser preenchido e assinado pelo dirigente do(a) Unidade Organizacional;
- encaminha o Processo SEI à Reitoria, para essa análise;
2 – A Reitoria, para essa análise:
- analisa a justificativa da demanda de remoção;
- solicita manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção do servidor em análise;
- analisa a manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção;
- Delibera sobre a efetivação, ou não, da remoção de ofício.
2.1 – Em caso de indeferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere despacho decisório informando a Unidade Organizacional solicitante sobre o indeferimento;
- envia o processo à Unidade Organizacional solicitante para registro de ciência do servidor e de sua chefia imediata no despacho decisório e enviam o processo à DPM;
2.2 – Em caso de deferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere Despacho Decisório determinando a efetivação da remoção de ofício;
- envia o Processo à DPM para encaminhamentos
2.3 – A DPM insere despacho com orientações para que o servidor aguarde a emissão da portaria na sua lotação atual e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor no despacho decisório;
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência no despacho decisório;
3 – Unidade Organizacional de lotação do servidor, e o servidor:
- registram ciência da remoção no despacho decisório;
- Direção do órgão de lotação providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- Direção do órgão de lotação insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- após as providências acima, enviam o processo à DPM;
4 – DPM
- confere os registros no despacho decisório e,
- em caso de indeferimento, conclui o processo
- em caso de deferimento, estando adequadamente instruído, envia o processo à DAP, caso contrário, envia o processo, solicitar as correções devidas pela instância responsável;
5 – DAP:
- realiza seus trâmites para que possa ser emitida a portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal e demais providências a seu mister,
- encaminha o processo à DPM.
6 – A DPM Insere despacho informando sobre a emissão da portaria de remoção e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor na portaria de remoção e envio do processo à DPM,
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência na portaria de remoção e envio do processo à DPM.
7- DPM atualizar seus registros e conclui o processo;
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REMOÇÃO A PEDIDO |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1 – Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo servidor;
2 – Ofício SEI da Unidade Organizacional de interesse do servidor manifestando interesse em receber o servidor, direcionado à Unidade Organizacional de lotação atual do servidor;
3 – Ofício SEI da Unidade Organizacional de lotação do servidor manifestando concordância em liberar o servidor para remoção e informando as condições necessárias para a efetivação da remoção, caso haja;
4 – Cópia de portaria de dispensa do servidor de Função Gratificada ou Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado na lotação de origem.
Obs: Caso o servidor que solicite remoção estiver em Estágio probatório, deverá ter passado pela primeira avaliação do estágio probatório (15 meses após data de início do exercício) e, se efetivada, deverá ali permanecer até a avaliação da segunda etapa do estágio probatório.
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FLUXO DO PROCESSO |
1 – Servidor
- autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO;
- preenche e assina o Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR;
- envia o processo à Unidade Organizacional para a qual tem interesse em ser removido;
3 – Unidade Organizacional inclui ofício SEI manifestando interesse na remoção e envia o processo para a Unidade Organizacional de origem;
4 – Unidade Organizacional de origem:
- inclui Ofício SEI de manifestação de concordância com a remoção e informando suas condições para a efetivação da remoção, caso haja;;
- informa se o servidor está realizando horário especial concedido em razão de estudos;
- encaminha o processo à Unidade Organizacional de destino;
5 – Unidade Organizacional de destino:
- Inclui Ofício SEI: a) Manifestando ciência da resposta da Unidade Organizacional de origem; b)Informando se concorda com as condições (se houver) para a efetivação da remoção;
- Se houver desacordo, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor e conclusão do Processo;
- Se estiverem de acordo, após incluir Ofício SEI manifestando concordância, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor sobre o aceite;
6 – Unidade Organizacional de origem:
- providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- envia processo à DPM para providências.
7 – DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à:
- DAP, para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
- DAD, para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação;
- DMP, para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
- COR, para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
ATENÇÃO: Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG), ou Cargo de Direção (CD) serão removidos somente após a dispensa da função ou cargo ocupado.
8 – DAP, DAD, DMP e COR incluem as declarações necessárias e encaminham o processo à DPM;
9 – DPM confere as declarações e, caso nada conste em desfavor do servidor, encaminha o processo à DAP para emissão de portaria;
10 – Caso haja bens patrimoniados em nome do servidor, a DPM informa a DMP sobre a efetivação da remoção para transferência dos bens patrimoniados, caso necessário.
11 – DAP:
- emite portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal
- encaminha o processo à DPM
12 – DPM encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de origem para ciência do servidor, de sua chefia e conclusão.
- à Unidade Organizacional de destino para ciência de sua nova chefia e conclusão.
13 – DPM atualiza seus registros e conclui o processo.
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SIGLAS |
UFJ – Universidade Federal de Jataí
Propessoas – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
DAP – Diretoria de Administração de Pessoas
DMP – Departamento de Materiais e Patrimônio
DPM – Diretoria de Provimento e Movimentação
COR – Corregedoria
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BASE LEGAL |
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Resolução CONSUNI/UFJ nº 20/2022;
Nota Técnica SEI nº 28290/2024/MGI;
Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI;
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI
PORTARIA CONJUNTA MGI/MMULHERES Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
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CONTATO |
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br.
Cessão e Requisição
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DEFINIÇÃO DE CESSÃO |
Cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração da lotação no órgão de origem.
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INFORMAÇÕES GERAIS |
O ônus remuneratório do servidor é responsabilidade do órgão de origem; b. O vínculo de cessão pode ser interrompido a qualquer tempo por decisão unilateral do servidor ou do órgão cessionário. Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. c. O Estágio probatório será interrompido enquanto a cessão estiver vigente. (Art 20, Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990).
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REQUISITOS BÁSICOS PARA CESSÃO |
- Interesse da administração;
- Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Ser solicitada a cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério do Planejamento em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional;
- Concordância do servidor público a ser cedido;
Autorização da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ);
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CESSÃO |
- Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão do servidor;
- Autorização da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ);
- Termo de Concordância do servidor público a ser cedido e Formulário de cessão preenchido.
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FLUXO DO PROCESSO PARA CESSÃO |
ÓRGÃO SOLICITANTE:
- Entra em contato por e-mail com a reitoria da UFJ;
REITORIA DA UFJ:
- Solicita ao órgão interessado que seja feito pedido formal de cessão do servidor, encaminhando ofício via SEI à reitoria UFJ, de acordo com o Art. 4º PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022: o pedido de cessão deverá ser apresentado nos moldes do Anexo I
- Encaminha documentação à DPM/PROPESSOAS;
DPM:
- Abre um processo SEI: Administração Geral: Comunicação Pessoal > Pessoal: cessão de servidor e encaminha processo ao Órgão/Unidade onde o servidor está lotado;
ÓRGÃO/UNIDADE:
- Inclui ciência da cessão;
- Termo de Concordância do agente público a ser cedido;
- Devolve processo à DPM;
DPM:
- Encaminha o processo para à Propessoas emitir decisão final sobre o pedido de cessão;
PROPESSOAS:
- Em caso de indeferimento da cessão por parte da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ) ou discordância por parte do servidor, a DPM conclui o processo.
- Em caso de anuência da cessão, a Propessoas devolve o processo à DPM para prosseguir com os trâmites;
DPM:
- Solicita as seguintes diretorias, as declarações:
- À DAP para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
- À DAP para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação de desempenho;
- À DMP para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
- À COR para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
- Analisa as declarações e solicita à DAP a emissão da portaria de cessão do servidor;
DAP:
- Emite a portaria e publica no DOU;
- Atualização nos sistemas da UFJ
DPM:
- Informa o(a) servidor(a) sobre o deferimento da cessão e informa para aguardar a publicação da cessão do servidor, pelo DOU, para iniciar o exercício, no órgão cessionário;
- Atualiza suas planilhas, inclui servidor(a) na Unidade SEI “Servidores Cedidos” e conclui o processo;
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DEFINIÇÃO DE REQUISIÇÃO |
Requisição do servidor é o ato em que algum dos seguintes órgãos, Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios, requisitam um servidor com determinada expertise para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração da lotação no órgão de origem. É um ato irrecusável pelo órgão de origem.
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REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR |
- Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.;
b. Ser solicitada a requisição para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério de Gestão e Inovação em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional; - nessa modalidade o ato é irrecusável pelo órgão de origem, desde que não seja ato nomeado;
- Pode ser requisitado apenas pela Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios. Concordância do servidor público a ser requisitado.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUISIÇÃO |
- Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão do servidor; Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios;
- Termo de Concordância do agente público a ser requisitado;
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FLUXO DO PROCESSO PARA REQUISIÇÃO |
ÓRGÃO OU ENTIDADE INTERESSADA:
- No interesse da administração, o dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na requisição do servidor; Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios; encaminha a solicitação de requisição do servidor a reitoria da UFJ, via e-mail;
REITORIA DA UFJ:
- Caso não tenha feito, solicita ao órgão interessado que seja feito pedido formal de requisição do servidor, encaminhando ofício via SEI à reitoria UFJ;
- Encaminha ofício à DPM/PROPESSOAS;
DPM:
- Abre um processo SEI: Pessoal: Requisição de Servidor, e inclui ofício de solicitação;
- Encaminha ao Órgão/Unidade de lotação do(a) servidor(a);
ÓRGÃO/UNIDADE:
- Manifestação de ciência na requisição;
- Inclusão do Termo de Concordância do servidor público a ser cedido;
Observação: Em caso de discordância por parte do servidor, a DPM conclui o processo;
- Encaminha processo à DPM;
DPM:
- Solicita as seguintes diretorias, as declarações:
- À DAP para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
- À DAP para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação de desempenho;
- À DMP para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
- À COR para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
- Analisa as declarações e solicita à DAP a emissão da portaria de cessão do servidor;
DAP:
- Emite a portaria e publica no DOU;
- Atualização nos sistemas da UFJ
DPM:
- Informa o(a) servidor(a) sobre o deferimento da cessão e informa para aguardar a publicação da cessão do servidor, pelo DOU, para iniciar o exercício, no órgão cessionário;
- Atualiza suas planilhas, inclui servidor(a) na Unidade SEI “Servidores Cedidos” e conclui o processo;

PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 19/04/1991), alterada pelas Leis nºs 8.270, de 17/12/1991 (DOU 19/12/1991); 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997); e 11.355, de 19/10/2006 (DOU 20/10/2006).
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 – Art. 20, § 3.
Instrução Normativa SAF nº 10, de 30/11/1993, recepcionada pelo Item 3.I da Nota Técnica Consolidada CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 02/2013, de 25/10/2013. Decreto nº 8.239, de 21/05/2014 (DOU 22/05/2014).
Nota Técnica Consolidada SEGEP/MP n° 02 de 22/12/2014.
Portaria MEC nº 32, de 25/02/2015 (DOU 26/02/2015).
Acórdão TCU nº 3195/2016 – Plenário.
DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Colaboração Técnica
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DESCRIÇÃO |
Modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição de ensino ou pesquisa ou ao Ministério da Educação, com finalidades objetivamente definidas, caracterizando o interesse recíproco.
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PÚBLICO ALVO |
Servidores técnicos-administrativos e docentes estáveis.
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REQUISITOS |
- ser estável;
- autorização da reitoria;
- não estar respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
- não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;
- não estar em gozo das licenças previstas no art. 81 da Lei n.º 8.112/1990;
- não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Da UFJ para outras Instituições
Documentos necessários
- Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da UFJ, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;
- Plano de trabalho de colaboração técnica (modelo AGU);
- Portaria de aprovação no estágio probatório;
- Declaração de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
- Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor;
- Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, pelo Conselho Diretor da Unidade de lotação, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
- Declaração de concordância do servidor (disponível no SEI);
- Declaração de remanejamento das atividades do servidor da UFG (disponível no SEI).
- Ao final do período de colaboração, relatório de atividades anual;
De outras instituições para a UFJ
Documentos necessários
- Declaração de interesse do(a) servidor(a) da outra instituição;
- Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor, além da Unidade Acadêmica onde o(a) servidor(a) realizará a Colaboração Técnica, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
- Projeto de ensino, pesquisa ou extensão a ser desenvolvido;
- Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas (modelo AGU);
- Ao final do período de colaboração, relatório de atividades anual;
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OBSERVAÇÕES |
O projeto a ser desenvolvido pode ter a duração de até 4 (quatro) anos, porém, o plano de trabalho é anual, podendo ser renovado por até 4 (quatro) anos, com exceção da colaboração no Ministério da Educação, em que o prazo máximo do afastamento será de 1 (um) ano.
A colaboração técnica pode ser encerrada ao final do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.
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FLUXO DO PROCESSO |
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Da UFJ para outras Instituições |
1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO
- Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ
- Recebe o e-mail e encaminha à DPM
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.
4) SERVIDOR INTERESSADO
- Instrui o processo com:
– Manifestação de interesse e concordância do servidor;
– Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido (Documento SEI);
– Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos;
– Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)
5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Envia o processo para:
– a Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) para a inserção da portaria de aprovação do estágio probatório e a ficha funcional do servidor, acompanhada do relatório de afastamentos
– a Biblioteca (SiBi) para a inclusão da certidão negativa atestando a ausência de débitos na biblioteca;
– a Corregedoria (COR) para que seja inserida declaração que especifica se o servidor está envolvido em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, indicando eventuais sanções administrativas a ele aplicadas.
– a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para que seja inserida uma certidão negativa de débitos patrimoniais;
- A DPM examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.
6) GABINETE DA REITORIA
- Analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio à Instituição interessada;
OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
- Encaminha processo à DPM;
7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e encaminha processo à DAP;
8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Emissão da portaria de afastamento para a Colaboração Técnica, seguida de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
- Registros financeiros (tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, se aplicável);
- Liberação do SIAPE;
- Solicita/Instrui à Instituição de destino, quando necessário, envio da frequência mensal do servidor em colaboração técnica;
9) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
10) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.
Em caso de solicitação de prorrogação
1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO
- Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela prorrogação da Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
- Analisa se há a necessidade de inclusão ou solicitação de aditivo no Termo de Convênio à Instituição interessada;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Aditivo do Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas e demais documentos recebidos no e-mail;
- Envia à DPM;
2) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.
3) SERVIDOR INTERESSADO
- Instrui o processo com:
– Manifestação de interesse e concordância do servidor pela prorrogação;
– Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído o período de prorrogação (Documento SEI);
– Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos;
– Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)
4) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina a documentação do processo e envia para a DAP.
5) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Emite e publica no DOU a portaria de prorrogação da colaboração técnica;
- Devolve o processo à DPM.
6) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Envia o processo ao servidor e sua chefia para ciência;
7) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
8) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

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De outras instituições para a UFJ |
1) SERVIDOR INTERESSADO
- Encaminha e-mail ao Gabinete da Reitoria da UFJ com a seguinte documentação:
– Manifestação de interesse do(a) servidor(a) na Colaboração Técnica;
– Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido;
– Declaração de ciência de não cobertura de custos pela UFJ;
2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ
- Recebe o e-mail e encaminha à DPM.
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação, autua um processo de Colaboração Técnica, insere os documentos; ● Envia o processo para a Unidade ou Órgão de interesse.
4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Insere declaração de interesse na colaboração técnica, acompanhada de certidão de ata de aprovação, e devolve o processo para a DPM.
5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.
6) GABINETE DA REITORIA
- Encaminha ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da Instituição de origem do(a) servidor(a), com o Plano de Trabalho (modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
- Em caso de concordância de ambas as instituições, o Gabinete da Reitoria analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio pela outra Instituição; OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;
- Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
- Encaminha processo à DPM;
7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria no DOU e anexa a mesma no processo;
- Envia o processo à DAP.
8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
- Recebe o servidor no SIAPE;
- Cadastra o servidor e emite a portaria de localização;
- Informa e instrui a unidade ou órgão de lotação quanto a necessidade de registro de frequência do(a) servidor(a) para envio do boletim de frequência mensalmente à instituição de origem.
- Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;
9) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Manifesta ciência;
10) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
11) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.
Em caso de solicitação de prorrogação
1) SERVIDOR INTERESSADO
- Insere:
– Relatório Final das Atividades Desenvolvidas;
– Manifestação de interesse e concordância do(a) servidor(a) pela prorrogação;
– Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído a prorrogação (Documento SEI);
– Certidão de ata do Conselho Diretor ou Órgão aprovando o Relatório Final, o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) e a prorrogação;
- Envia o processo à DPM.
2) GABINETE DA REITORIA
- Encaminha ofício a instituição de destino manifestando interesse em prorrogação do prazo do afastamento para colaboração técnica e solicitando emissão de portaria de prorrogação da instituição interessada;
- Em caso de negativa por uma das instituições, Gabinete da Reitoria devolve processo à DPM para conhecimento dos interessados e conclusão do processo;
- Em caso de concordância, Gabinete da Reitoria analisa os trâmites legais, como inclusão de aditivo de convivência, se for o caso, e envia processo à DPM;
3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria de prorrogação no DOU e anexa a mesma no processo;
- Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;
4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR
- Manifesta ciência;
5) SERVIDOR INTERESSADO
- Concluindo o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor anexa ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação;
- Encaminha à DPM;
6) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
- Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

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Base Legal |
– Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
– Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
– Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
O sistema
Lançamento

Sexta-feira (17/10), no Câmpus Riachuelo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SeTI) fizeram o lançamento do primeiro sistema de concursos e processos seletivos da Universidade Federal de Jataí (UFJ). O evento contou com a presença do reitor da UFJ, Christiano Peres Coelho, e da vice-reitora, Alana Flávia Romani.
Desenvolvido pela Propessoas, por meio da sua Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM), e a SeTI, o novo sistema, intitulado Seleções UFJ, garante autonomia à instituição, já que a universidade passa a não necessitar mais de um sistema de processamento de dados externo para realizar seus concursos de professor efetivo e seus processos seletivos de professores substitutos.
