Diretoria de Administração de Pessoas 

DAP - Equipe e atribuições

em construção

Horário de Funcionamento 

 das 8h às 12h 

das 13h às 17h 

Localização

Bloco B – Câmpus Riachuelo

Rua Riachuelo, CP3 

CEP 75804-020

 

Telefone

(64) 3606-8368

E-mail 

dap@ufj.edu.br

Boletim de Pessoal

O Boletim de Pessoal está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de Maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo. Ele é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, os boletins estarão organizados de acordo com as respectivas datas de publicação e publicizados nesse site institucional.

 

2020 2021 2022 2023 2024

 

Módulo de Publicações Eletrônicas – SEI UFJ

As informações também podem ser consultadas no módulo de Publicações Eletrônicas do SEI UFJ.

publicações eletrônicas sei ufj

CONHEÇA O MÓDULO DE PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DO SEI UFJ:

CLIQUE AQUI.

FLUXOS DE PROCESSOS

PESSOAL: DESIGNA/DISPENSA DE CARGO DE DIREÇÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA/COORDENAÇÃO/VICE DE CURSO

Download
PESSOAL: COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ANUAL DE PLANO DE SAÚDE Download
AVALIAÇÃO POR INVALIDEZ Download
PESSOAL: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Download
PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Download
PESSOAL: REVISÃO DE INTERSTÍCIOS PARA PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL Download
PESSOAL: VACÂNCIA POR FALECIMENTO DE SERVIDOR Download
PESSOAL: VACÂNCIA DE SERVIDOR POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL Download
REMARCAÇÃO EXCEPCIONAL DE FÉRIAS Download
READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL Download
PESSOAL: ADICIONAL OCUPACIONAL Download
 
 

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DOCENTES
UFJ
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
UFJ
Efetivos: 329 Doutores: 14
Substitutos: 24 Mestres: 52
Visitantes: 0 Especialistas: 28
Prefeitura: 3 Graduados: 28
Exercícios
Provisórios:
1 Ensino Médio: 6
Doutores: 282 TOTAL
Mestres: 46
Especialistas: 23 Docentes: 357
Graduados: 5 Técnicos Administrativos: 130

 

Última atualização: 16/01/2023.

Procedimento das operações com a GEAP para servidores ativos

 

Adotamos um novo procedimento das operações com a GEAP para os servidores ativos.

Procedimentos de cancelamento, migração, adesão, retorno, manutenção, inclusão ou exclusão de dependentes são por via SEI através de abertura de processo de Comunicação Oficial seguindo os seguintes passos:

 

1 – Abertura de processo de “Administração Geral: Comunicação Oficial”, preenchendo no campo interessado o seu nome (servidor);
2 – Inclusão de Despacho ou Ofício com a descrição detalhada do pedido (se cancelamento, adesão, migração, retorno, manutenção ou inclusão de dependente) informando também a data de efeito;
3 – Inclusão dos anexos com os Formulários GEAP preenchidos e assinados pelo servidor;
4 – Inclusão dos documentos de identificação dos interessados (servidores e/ou dependentes);
5 – Envio do Processo para DAP.

Para fins de documentação:
Documentos de identificação: CPF, RG, Carteira de Habilitação ou equivalente, Certidão de Nascimento (para menores);
Documento comprobatório de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (manutenção de plano para maiores).

Quanto às solicitações dos servidores aposentados e pensionistas, deverão continuar por e-mail: dap@ufj.edu.br

 

Anexos:

 

Related Files Size Archive Fingerprint
Solicitação de Cancelamento da Consignação em Folha de Pagamento 322 Kb 83b788ed40a0feda353b3fad503961c1
Termo de adesão Geap 3212 Kb 9a23b14d4ea9e9e78a210b66a238c958
Termo de cancelamento Geap 741 Kb 2b9bd4a69a73f1b1908d389d7d8a5442
Termo de manutenção Geap 1068 Kb 131a1b7a9b35d00d5efe8be778524c89
Termo de retorno e migração Geap 2813 Kb 41aa3276505b2a5bb0a5662418c13c4e
 
A CFP

A Coordenação Financeira de Pessoas (CFP) é responsável pela aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária relativa a pagamento de pessoal.

Tem como objetivo, zelar pela gestão da folha de pagamento da Universidade Federal de Jataí, analisando, executando, apropriando, fiscalizando, controlando, cumprindo e auditando, direitos e obrigações financeiras de servidores, aposentados e pensionistas de maneira responsável e transparente.

 

São competências da CFP:

  • Aplicar a legislação trabalhista e previdenciária, dando cumprimento financeiro aos direitos e deveres dos servidores e pensionistas;
  • Elaborar e conferir as folhas de pagamento;
  • Executar procedimentos relativos à frequência dos servidores;
  • Executar os procedimentos necessários ao recolhimento das contribuições previdenciárias ou tributárias oriundas de pagamentos a servidores ou contratados;
  • Executar providências referente as férias dos servidores;
  • Promover e executar os procedimentos legais relativos a pensão alimentícia, descontando do servidor conforme disposição judicial;
  • Controlar os registros financeiros decorrentes de admissões, exonerações, posse em cargo inacumulável, demissões, aposentadorias e pensões por falecimento;
  • Registrar e controlar ações judiciais com impacto na folha de pagamento;
  • Subsidiar as demais áreas, unidades e colegiados da Universidade com informações relativas aos recursos humanos correspondentes à área de atuação;
  • Elaborar relatórios gerenciais;
  • Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 

 

 

Equipe CFP

Telefone: (64) 3606-8387

e-mail: dap@ufj.edu.br

Alisson Silva dos Santos

Coordenador da CFP

Contador

 

Eugênio Alves da Conceição

Vice-coordenador da CFP

Contador

 

Fabrício Andrade Santos

Assistente em Administração

 

Micaella Alves Lima Passos 

Administradora

Todos os meses, o Ministério da Economia disponibiliza um cronograma de processamento da Folha de Pagamentos, o qual contém todas as datas; inclusive a data prévia do contracheque.

A prévia é acessada via Portal SouGov

Atualização mensal do Cronograma da Folha de Pagamento SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal

AGOSTO/2026

Abertura do SIAPE para atualização da folha 27/07/2026
Fechamento do SIAPE para processamento da folha 14/08/2026
Disponibilização da prévia do contracheque no SouGov 17/08/2026
Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha  24/08/2026

Aplicativos SouGov.br

Computador: gov.br/servidor
Apple: ‎SouGov.br on the App Store (apple.com)
Android: SouGov.br – Apps no Google Play

Em decorrência da reforma previdenciária, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foram estabelecidas as novas alíquotas da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas. A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 04 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial da União.

As novas alíquotas progressivas passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:

 

SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
Até 1.045,00 7,5%
De 1.045,01 a 2.089,60 9,0%
De 2.089,61 a 3.134,40 12,0%
De 3.134,41 a 6.101,07 14,0%
De 6.101,08 a 10.448,00 14,5%
De 10.448,01 a 20.896,00 16,5%
De 20.896,01 a 40.747,20 19,0%
Acima de 40.747,21 22,0%

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505

No caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:
I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração
pública federal;
II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para
elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV – participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas
atividades.

Confira a portaria 318/2025 

A CCRP

A Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas (CCRP) é responsável pela gestão de cadastro e registro de pessoal.

Principais atividades:

  • Inclusão e atualização de dados pessoais e de lotação de servidores no sistema Siape, Sigrh e SP.
  • Cadastro de professor substituto, elaboração de contratos e termos aditivos ao contrato.
  • Registro de atos de pessoal no sistema e-Pessoal/TCU.
  • Cadastro e controle de dependentes para fins de auxílio pré-escolar, dedução de imposto de renda, assistência à saúde suplementar e perícia médica.
  • Gestão de férias e do sistema SIGRH.
  • Expedição de certidões de tempo de contribuição. (Obs: Certidão liberada pela UFG)
  • Levantamento de tempo de serviço para fins de aposentadoria. (Obs: Certidão liberada pela UFG)
  • Comprovação de situação funcional e comprovação de dependentes.

 

 

Equipe CCRP

Telefone: (64) 3606-8387

e-mail: dap@ufj.edu.br

Lázaro Paulo de Carvalho

Coordenador da CCRP

Assistente em Administração

 

Márcia Pereira Dutra de Rezende

Assistente em Administração

 

Luiza de Paula Mantelli

Secretária Administrativa

Terceirizada

I. ORIENTAÇÕES

1 – O agendamento e a homologação de férias na UFJ devem ser realizados exclusivamente pelo SouGov.br, por meio da plataforma SouGov.br, em seu aplicativo ou versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/). 

2 – Para o primeiro período aquisitivo de férias, é necessário ter 12 meses de efetivo exercício. Para os períodos subsequentes, as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil.

3 – Cada período aquisitivo de férias (ano) deverá ser programado de forma integral (parcelado ou não), não sendo permitida a programação parcial com saldo remanescente.

4 – Todos os procedimentos de marcação, alteração e homologação das férias devem ser realizados conforme as datas limites informadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os quais seguem o cronograma da folha de pagamento. Assim, para que as férias sejam validadas devem ser marcadas, alteradas e homologadas até o fechamento da folha de pagamento do mês que antecede o início da parcela de férias. O cronograma de férias será divulgado mensalmente pela SECOM por e-mail. 

5 – Desde que solicitadas pelo(a) servidor(a) e no interesse da administração, os(as) servidores(as) poderão parcelar as férias em até 3 (três) etapas, conforme art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990.

II – INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1 –  O registro da programação e/ou reprogramação de férias no SouGov.br é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a), respeitando o limite de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do período do usufruto das férias, para atendimento ao cronograma do Siape/Folha de pagamento.

2 – Durante o fechamento da folha de pagamento para homologação mensal, as chefias não poderão homologar férias sistemicamente.

3 –  Para o(as) servidores(as) no exercício de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), a homologação de férias no SouGov.br deverá ser realizada pela chefia imediata da Unidade de exercício do cargo ou função, sem prejuízo das demais rotinas de trabalho/acadêmicas. Nesse sentido, sugerimos que a respectiva homologação seja realizada em comum acordo com o(a) Diretor(a) do Instituto/Faculdade de lotação do servidor. Para tanto, orientamos que o acordo fique registrado por meio de processo SEI ou por e-mail.

4 – Caso a alteração de férias não seja homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.

5 – As férias serão consideradas registradas, no SouGov.br, somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês. O servidor não poderá usufruí-las sem a devida homologação.

6 – Servidores(as) em licença iniciada antes do período de férias devem solicitar a alteração de férias, pois a alteração NÃO ocorre automaticamente.

III – REMUNERAÇÃO

1 – Por ocasião das férias, será pago ao(à) servidor(a) o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período em que as férias iniciam. No caso de parcelamento das férias, o pagamento será realizado na primeira parcela.  

2 – O adiantamento da Gratificação Natalina (“13º salário”) poderá ser antecipado no pagamento das férias, quando, por opção, o(a) servidor(a) solicitar “Adiantamento da Gratificação Natalina”. Esse adiantamento é permitido apenas para uma parcela de férias, desde que tenha início até 30 de junho.


3 – A opção “Adiantamento Salarial” se refere a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar adiantamento de salário, cujo valor dependerá da quantidade de dias de férias que irá usufruir naquela parcela, podendo corresponder até a 70% da remuneração. Na folha de pagamento do mês subsequente ao de utilização das férias, esse valor será descontado integralmente do servidor.

IV –  TUTORIAIS:

SERVIDOR: Como programar (solicitar) minhas férias pelo SouGov.br?

Acesse: Link para tutorial

Importante:  O servidor deve acompanhar a homologação de suas férias pela chefia. Somente após a homologação, as férias serão consideradas válidas.

SERVIDOR: Como alterar minhas férias pelo SouGov.br?

Acesse: Link para tutorial

Importante: caso a alteração de férias não seja solicitada,  homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.

SERVIDOR: Como acompanhar minha solicitação de férias?

Acesse: Link para tutorial

Importante: é de responsabilidade do servidor o acompanhamento da solicitação de férias.

CHEFIA: Como homologar férias pelo SouGov.br Líder?

Acesse: Link para tutorial

 

Importante: os gestores são responsáveis pelo planejamento, definição das escalas de férias, observado o interesse da instituição, homologação das férias dos servidores da sua unidade/órgão, bem como a sua reprogramação. É necessário entrar periodicamente no aplicativo SouGov.br Líder para verificar as férias de sua equipe. Havendo discordância com o período de férias, deverá dialogar com o(a) servidor(a) e indeferir as férias, solicitando os ajustes acordados. Lembrando que em caso de servidor(a) que não seja seu subordinado(a), mas que esteja aparecendo no aplicativo SouGov.br Líder, favor comunicar à DAP para que seja analisado caso a caso.

Em caso de dúvidas enviar e-mail para: dap@ufj.edu.br

A COGAD

A Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) é responsável pela gestão dos atos administrativos de pessoal.

Principais atividades:

  • Gestão dos atos administrativos de pessoal.
  • Publicações no DOU.
  • Convocações.
  • Gestão do AFD.
  • Recebimento de documentos para posse e contratação.
  • Gestão das pastas.
 

Equipe COGAD

Telefone: (64) 3606-8387

e-mail: dap@ufj.edu.br

Marcus Vinicius Santana Carvalho

Coordenador da COGAD

Assistente em Administração

Documentos e Formulários Para Admissão dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE):

 

 

Documentos e Formulários Para Admissão de Professor Efetivo:

 

 

Documentos e Formulários Para Admissão de Professor Substituto:

 

2026

Convocações da Coordenação de Gestão de Atos Administrativos em 2026

 

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
Convocação 01/2026  Download            
Convocação 02/2026  Download            
Convocação 03/2026  Download            
Convocação 04/2026  Download            
Convocação 05/2026  Download            
Convocação 06/2026  Download            
Convocação 07/2026  Download            
               
               
               
 
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
 
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

Convocações da Coordenação de Gestão de Atos Administrativos em 2025

 

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
Convocação 01/2025 Download Convocação 11/2025 Download Convocação 14/2025 Download Convocação 17/2025 Download
Convocação 02/2025 Download Convocação 12/2025 Download Convocação 15/2025 Download    
Convocação 03/2025 Download Convocação 13/2025 Download Convocação 16/2025 Download    
Convocação 04/2025 Download            
Convocação 05/2025 Download            
Convocação 06/2025 Download            
Convocação 07/2025 Download            
Convocação 08/2025 Download            
Convocação 09/2025 Download            
Convocação 10/2025 Download            
 
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
Convocação 18/2025 Download Convocação 23/2025 Download Convocação 27/2025 Download Convocação 38/2025 Download
Convocação 19/2025 Download Convocação 24/2025 Download Convocação 28/2025 Download Convocação 39/2025 Download
Convocação 20/2025 Download Convocação 25/2025 Download Convocação 29/2025 Download Convocação 40/2025 Download
Convocação 21/2025 Download Convocação 26/2025 Download Convocação 30/2025 Download    
Convocação 22/2025 Download     Convocação 31/2025 Download    
        Convocação 32/2025 Download    
        Convocação 33/2025 Download    
        Convocação 34/2025 Download    
        Convocação 35/2025 Download    
        Convocação 36/2025 Download    
        Convocação 37/2025 Download    
 
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Convocação 41/2025 Download Convocação 43/2025 Download Convocação 53/2025 Download Convocação 54/2025 Download
Convocação 42/2025 Download Convocação 44/2025 Download     Convocação 55/2025 Download
    Convocação 45/2025 Download     Convocação 56/2025 Download
    Convocação 46/2025 Download     Convocação 57/2025 Download
    Convocação 47/2025 Download        
    Convocação 48/2025 Download        
    Convocação 49/2025 Download        
    Convocação 50/2025 Download        
    Convocação 51/2025 Download        
    Convocação 52/2025 Download