Licença para Capacitação

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Descrição do Afastamento
A licença para capacitação é concedida ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, elaboração de trabalho de conclusão de curso, cursos conjugados com atividade prática em posto de trabalho ou atividade voluntária.
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, ou seja, o usufruto deverá acontecer antes da aquisição do quinquênio subsequente.

A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância; 

II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

IV – curso conjugado com: 

  • Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; 
  • Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
     

Quinquênio Aquisitivo

Período que o servidor adquiriu e poderá usufruir da licença para capacitação. Após cada quinquênio de efetivo exercício é gerado um novo período aquisitivo para o servidor ou servidora.

Quinquênio de Usufruto

Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode usufruir da licença para capacitação. 

OBSERVAÇÃO

Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:

  • Todas as licenças e afastamentos que não configurem efetivo exercício;
  • Faltas injustificáveis

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EXEMPLO

Servidor com data de efetivo exercício em 08/02/2010:
QuinquênioData de inícioData de fimUsufruto
1°08/02/201007/02/2015Para usufruto no período de 08/02/2015 a 07/02/2020
2°08/02/201507/02/2020Para usufruto no período de 08/02/2020 a 07/02/2025
3° 08/02/202007/02/2025Para usufruto no período de 08/02/2025 a 07/02/2030
Observação: Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis e, caso o servidor não usufrua de sua licença até que se cumpra o interstício para a aquisição de uma nova, essa licença será perdida.

Carga Horária Mínima

Para a concessão da Licença para Capacitação, é necessário o cumprimento mínimo de 30 horas semanais. Conforme operação estabelecida pela Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME, as cargas horárias totais mínimas necessárias são:

Quantidade de dias da licençaCarga horária mínima necessária Quantidade de dias da licençaCarga horária mínima necessária
15 dias65 horas53 dias228 horas
16 dias69 horas54 dias232 horas
17 dias73 horas55 dias236 horas
18 dias78 horas56 dias240 horas
19 dias82 horas57 dias245 horas
20 dias86 horas58 dias249 horas
21 dias90 horas59 dias253 horas
22 dias95 horas60 dias258 horas
23 dias99 horas61 dias262 horas
24 dias103 horas62 dias266 horas
25 dias108 horas63 dias270 horas
26 dias112 horas64 dias275 horas
27 dias116 horas65 dias279 horas
28 dias120 horas66 dias283 horas
29 dias125 horas67 dias288 horas
30 dias129 horas68 dias292 horas
31 dias133 horas69 dias296 horas
32 dias138 horas70 dias300 horas
33 dias142 horas71 dias305 horas
34 dias146 horas72 dias309 horas
35 dias150 horas73 dias313 horas
36 dias155 horas74 dias318 horas
37 dias159 horas75 dias322 horas
38 dias163 horas76 dias326 horas
39 dias168 horas77 dias330 horas
40 dias172 horas78 dias335 horas
41 dias176 horas79 dias339 horas
42 dias180 horas80 dias343 horas
43 dias185 horas81 dias348 horas
44 dias189 horas82 dias352 horas
45 dias193 horas83 dias356 horas
46 dias198 horas84 dias360 horas
47 dias202 horas85 dias365 horas
48 dias206 horas86 dias369 horas
49 dias210 horas87 dias373 horas
50 dias215 horas88 dias378 horas
51 dias219 horas89 dias382 horas
52 dias223 horas90 dias386 horas

A carga horária mínima exigida pode ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.

Contador de dias: Arquivo e Site

Modelos de Documentos
Termo de Ciência da Chefia Imediata (clique aqui).
Plano de Trabalho (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).